Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

542

2022

25 de Novembro de 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 542, de 25 de novembro de 2022

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei nº 506/2021, dos recursos da arrecadação própria do Tesouro Municipal, das receitas de transferências federais e estadual relativas à participação do Município na arrecadação da União e do Estado e outras transferências constitucionais e legais correntes e de capital, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, com recursos provenientes de:

          anulação de dotações orçamentárias;

            excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, 88 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

              excesso de arrecadação das receitas de transferências, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;

                superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, nos termos do art. 43 §§ 19, inciso I, 2º e 4º da Lei nº 4.320;

                  reserva de contingência, observado o disposto no art. 5º inciso III, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
                    o percentual autorizado no caput deste artigo acrescerá ao já autorizado no art. 5º da Lei nº 506 de 27 de outubro de 2021.
                      Art. 2º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro - CE, 25 de Novembro de 2022.

                         

                        Francisco Gildecarlos Pinheiro

                        Prefeito Municipal