Lei nº 542, de 25 de novembro de 2022
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REMANEJAMENTO, TRANSPOSIÇÃO E TRANSFERÊNCIA DE DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares, até o limite 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei nº 506/2021, dos recursos da arrecadação própria do Tesouro Municipal, das receitas de transferências federais e estadual relativas à participação do Município na arrecadação da União e do Estado e outras transferências constitucionais e legais correntes e de capital, com a finalidade de atender insuficiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação, com recursos provenientes de:
excesso de arrecadação de receitas próprias, nos termos do art. 43, 88 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
excesso de arrecadação das receitas de transferências, nos termos do art. 43, §§ 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964;
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício de 2021, nos termos do art. 43 §§ 19, inciso I, 2º e 4º da Lei nº 4.320;