Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

540

2022

9 de Novembro de 2022

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023


Lei nº 540, de 09 de novembro de 2022

    ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO lRAPUAN PINHElRO.

      Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanc10na e promulga a seguinte Lei:

        DAS DISPOSICOES PRELIMINARES

          Art. 1º.  

          Esta Lei estima a Receita do Municfpio de Deputado lrapuan Pinheiro para o exercfcio financeiro de 2023 no montante de R$ 58.760.450,00 (clnquenta e otto milhões setecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) e fixa Despesa de igual valor, nos tennos da Lei Munic pai n° 530, de 13 de junho de 2022 Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023. do Art. 165, § 5° da Constituição Federal e Art. 203. § 3° da Constituição do Estado do Ceará:

            o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Municiplo, seus Órgãos e Fundos Especiais, fnstltufdos e mantidos pelo Poder Público Municipal;

              o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos e ele vinculados e Fundos lnstHufdos e mantidos pelo Poder Público Municipal

                O Orçamento do Município de Deputado lrapuan Pinhetro constitui-se em uma peça orçamentária única. abrangendo todas as receitas e despesas para o exercicio de 2023, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração indireta apresentadas de forma individualizada.

                  Constituem anexos e fazem parte desta lei:
                    Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;
                      Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por uso;
                        Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;
                          Demonstrativo da receita segundo as categorias econômicas:
                            Demonstrativo da despesa segundo as categorias econômicas;
                              Programas de trabalho por unidades orçamentárias;
                                Natureza da despesa segundo a categoria econômica;
                                  . Funções, subfunções e programas por proJetos e atividades;
                                    Funções, subfunções e programas por vinculo;
                                      . Demonstrativo da despesa por órgãos e funções;
                                        Relação de projetos. atividades e operações especiais;
                                          Demonstrativos de Limites
                                            Relatórios Complementares

                                              DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL

                                                Da Estimativa da Receíta

                                                  Art. 2º.  

                                                  A Receita Total estimada nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social. atendendo ao que dispõe a Lei 4.320, de 17 de março de 1964, é estimada em R$ 58.760.450,00 (cinquenta e oito mllhOes setecentos e sessenta mil, quatrocentos e clnquenta reais) e está distribuída por fonte de Ongem:

                                                  ESPECIFICAÇAOVALOR R$
                                                  RECEITAS CORRENTES55.474.450,00
                                                  Receita Tributária1.172.000,00
                                                  Receita de Contribuições400.000,00
                                                  Receita Patrimonial715.000,00
                                                  Receita de Serviços1.010.000,00
                                                  Transferências Correntes58.456.450,00
                                                  Outras Receitas Correntes210.000,00
                                                  Dedução da Receita para formação do FUNDES-6.489.000,00
                                                  RECEITAS CORRENTES INTRA64.000,00
                                                  Receita de Serviços - Infra64.000,00
                                                  RECEITAS DE CAPITAl3.222.000,00
                                                  Transferência de Capital3.222.000,00
                                                  TOTAl DA RECEITA58.760.450 00

                                                   

                                                    Da Fixação da Despesa

                                                      Art. 3º.  

                                                      A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita Orçamentária, é fixada em R$ 58.760.450,00 (cinquenta e oito milhões setecentos e sessenta mil, quatrocentos e cinquenta reais) com o seguinte desdobramento:

                                                        Orçamento Fiscal, em R$ 39.148.700,00 (trinta e nove milhões, cento e quarenta e oito mil e setecentos reais);

                                                          Orçamento da Seguridade Social, em R$ 19.611 .750,00 (dezenove milhões, seiscentos e onze mil, setecentos e cinquenta reais).

                                                            Art. 4º.  

                                                            O Demonstrativo consolidado da Despesa por Categorias Econômicas consta do quadro a seguir.

                                                            ESPECIFICAÇAOVALOR R$
                                                            DESPESAS CORRENTES50.260.150,00
                                                            Pessoal e Encargos Sociais27.210.600,00
                                                            Juros e Encargos da Dívida10.000,00
                                                            Outras Despesas Correntes23.039.550,00
                                                            DESPESAS DE CAPITAL8.350.300,00
                                                            Investimentos7.109.300,00
                                                            Amortização da Dívida1.241.000,00
                                                            RESERVA DE CONTINGENCIA150.000,00
                                                            TOTAL DA DESPESA58.760.450,00

                                                             

                                                              Da Autorlzaçao para a Abertura de Crédttos Suplementares

                                                                Art. 5º.  

                                                                Fica o Poder Executivo Municipal, respettadas as demats prescrições constitucionais e nos termos da Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964 e do Art. 38 da Lei n° 530 de 13 de junho de 2022 - Lei de Diretrizes Orçamentária para o exerclclo de 2023, autorizado a abrir cré

                                                                  até o limite de 70% (setenta por cento) do total da receita consolidada estimada para o exercício de 2023, com a fmalidade de atender insufiCiências nas dotações orçamentárias consignadas aos grupos de despesas de cada categoria de programação. mediante a utii.ização de recursos provenientes:

                                                                    da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, nos tennos do Art. 43, § 1°. inciso 111 . da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964;

                                                                      da Reserva de Contingência.

                                                                        para Incorporações de superávit financeiro em balanço patrimonial do exercício anterior. nos termos do Art. 43, § 1° inciso I, da Lei Federal 4.320, de 17 de março de 1964:

                                                                          - para Incorporações de excesso de arrecadação, nos termos do Art., 43, § 1°, inciso 11, da Lei Federal n° 4.320, 17 de março de 1964.

                                                                            Art. 6º.   NAo serã contabilizado para efeitos do limite autorizado no Art. 5°, inciso I. desta Lei, quando o crédito se destinar a:

                                                                              atender à insufteiência de dotações do grupo Pessoal e Encargos Sociais, mediante a utilização de recursos oriundos de anulação de despesa consignadas ao mesmo grupo,

                                                                                atender ao pagamento de despesas decorrentes de sentenças judiciais, mediante a utilização de recursos provenientes de anulação de dotações;

                                                                                  atender às despesas flllanciadas com recursos vinculados a operações de créditos e convênios;

                                                                                    para a incorporação de superávit f11anceiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nos termos do Art. 43, § 1° inciso I, da Lei Federal4.320, de 17 de março de 1964;

                                                                                      Incorporar o excesso de arrecadação, nos tennos do Art., 43. § 1°, lflclso 11, da Lei Federal n• 4.320, 17 de março de 1964.

                                                                                        QA AUTORIZACAO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERA COES DE CRÉDITOS

                                                                                          Art. 7º.  

                                                                                          Em cumprimento ao disposto no art. 32, § 1°, Inciso I, da Lei n• 101 de 04 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Ftscal, fica autorizado o Chefe do Executivo à contratação de operações de créditos.

                                                                                            DA INTEGRAÇAO COM O PLANO PLURIANUAL E LEI DE DIRETRIZES ORCAMENTARIA

                                                                                              Art. 8º.  

                                                                                              A Lei Orçamentária Anual para o exerclcio de 2023 é elaborada seguindo a estrutura programática e as iniciativas estabelecidas no Plano Plurianual 202212025 e observada às diretrizes contidas na Lei n• 530 de 13 de junho de 2022- Lei de Diretrizes Orçamentária para o Exerclclo de 2023.

                                                                                                As modificações promovidas na Lei Orçamentária Anual e seus créditos adicionais atualizam o Plano Plurianual 2022-2025 e a Lei de Diretrizes Orçamentáría.

                                                                                                  DAS DISPOSIC0ES FINAIS

                                                                                                    Art. 9º.  

                                                                                                    Até 30 (trinta) dias após a publícação da Lei Orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal editará Decreto e estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar N• 101 , de 4 de maio de 2000

                                                                                                      Art. 10.   Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeíro de 2023, revogadas as disposições em contrário

                                                                                                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aos 08 de Novembro de 2022.

                                                                                                         

                                                                                                        Francisco Gildecarlos Pinheiro

                                                                                                        Prefeito Municipal