Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

509

2021

25 de Novembro de 2021

25/11/2021 369 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO Nº 468 DE 06/11/2020, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 509, de 25 de novembro de 2021

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO Nº 468 DE 06/11/2020, NO VALOR DE R$ 100.000,00 (CEM MIL REAIS), PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO -— Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.  

        Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ao vigente Orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro — Lei Municipal nº 468 de 06/11/2020, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000.00 (Cem Mil Reais), criando a seguinte dotação:

        0701 — SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE

        Órgão: 07 — Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transporte

        Unidade Gestora: 06 — Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transporte

        Unidade Orçamentária: 01 — Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transporte

        Função: 15 — Urbanismo

        Subfunção — 451 — Infra Estrutura Urbana

        Programa: 0022 — Estruturação e Requalificação de Espaços Públicos

        Projeto: 1.031 — Pavimentação de Vias em Intertravado

        Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
        4.4.90.51.00Obras e Instalações100.000,00

        15100000000 — Outros

        Convênios da União

         

          Art. 2º.  

          Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:

          0701 — SECRETARIA DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS E TRANSPORTE

          0701.15.451.0022.1.016 — Construção e Recuperação de Pavimentação em Paralelepípedo

          Classificação EconômicaNome

          Valor R$

          Fonte
          4.4.90.51.00Obras e Instalações50.000,00

          1001000000 — Recursos

          Ordinários

          0701 — CONSTRUÇÃO DE KIT'S SANITÁRIOS

          0701.17.512.0024.1.020 — Construção e Recuperação de Pavimentação em Paralelepípedo

          Classificação EconômicaNomeValor R$Fonte
          4.4.90.51.00Obras e Instalações49.000,0015100000000 — Outros Convênios da União
          4.4.90.51.00Obras e Instalações1.000,001001000000 — Recursos Ordinários

          TOTAL DE ANUALAÇÕES R$ 100.000,00

            Art. 3º.  

            Fica o chefe do Poder executivo autorizado a realizar a suplementações e anulações das dotações ora criadas em conformidade com o disposto no art. 8º da Lei nº 468 de 06 de novembro de 2020 — Lei Orçamentária Anual para 2021, observados os parâmetros e limites estabelecidos no caput, parágrafos e incisos do referido artigo.

              Art. 4º.  

              A ação de que trata o artigo 1º do presente projeto, fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2018-2021 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.

                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - CE, 25 DE NOVEMBRO DE 2021.

                   

                  FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO

                  PREFEITO MUNICIPAL