Lei nº 463, de 14 de agosto de 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 1.600,00 (hum mil e seiscentos reais), para atender dispêndio que não foi contemplado na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 04.00 - SEC. DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO UNID. ORÇAMENTÁRIA:
04.01 - SEC. DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Dotação Orçamentária
Descrição
0401
Sec. de Assistência. Social, Trabalho e Empreendedorismo
0401.08.244.0020.2.021
Funcionamento do Conselho Tutelar
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.1.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicações Direta
3.1.90.94.00
Indenizações e Restituições Trabalhistas – Fonte-1001000000 – 1.600,00
Fonte -1001000000 - Recursos Ordinários
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei Nº. 4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 04.00 — SEC. DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
UNID. ORÇAMENTÁRIA: 04.01 — SEC. DE ASSISTÊNCIA. SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Dotação Orçamentária
Descrição
0401
Sec. de Assistência. Social, Trabalho e Empreendedorismo
0401.08.244.0020.2.021
Funcionamento do Conselho Tutelar
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica – Fonte-1001000000 – 1.600,00
Fonte -1001000000 — Recursos Ordinários
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo a supl rnentar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1°. desta Lei.