Lei nº 460, de 14 de julho de 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender dispêndio que não foram contemplados na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 07.00 - SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE UNID. ORÇAMENTÁRIA:
07.01 - SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
Dotação Orçamentária
Descrição
0701
Sec. de Obras, Serviços. Públicos e Transporte
15
Urbanismo
451
Infraestrutura Urbana
0022
Estruturação e Requalificação de Espaços Públicos
0701.15.451.0022.2.095
Manutenção e Conservação de Vias e Logradouros Públicos
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas – F-1001000000 – 6.000,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo – F-1001000000 – 4.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serv. de Terceiros — P. Física – F-1001000000 – 20.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica – F-1610000000 – 70.000,00
Fonte-1001000000 — Recursos Ordinários
Fonte-1610000000 — CIDE
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO: 07.00 — SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE UNID. ORÇAMENTÁRIA:
07.01 — SEC. DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
Dotação Orçamentária
Descrição
0701
Sec. de Obras, Serviços. Públicos e Transporte
0701.15.451.0022.2.073
Reforma de Canteiro Centrais
3.3.90.30.00
Material de Consumo- F-1001000000 – R$ 4.000,00
3.3.90.36.00
Outros Serv. de Terceiros — P. Física – F-1001000000 – R$ 5.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serv. de Terceiros — P. Jurídica – F-1001000000 – R$ 90.000,00
3.3.90.92.00
Despesas de Exercícios Anteriores – F-1001000000 – R$ 1.000,00
Fonte-1001000000 — Recursos Ordinários
Art. 3º.
O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação no Plano Plurianual-PPA 2018-2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2020.
Art. 4º.
Fica autorizado o Poder Executivo autorizado a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1° desta Lei