Lei nº 458, de 30 de junho de 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender as despesas que não estão contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA, para as necessidade do enfrentamento, a prevenção, e combate da grave crise de saúde pública no País, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pelo coronavírus - COVID-19, na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO 05.00 — SECRETARIA DE SAÚDE - FMS
UNID. ORÇAMENTÁRIA - 05.01 - SECRETARIA DE SAÚDE - FMS
05.01
Secretaria de Saúde - FMS
10
Saúde
122
Administração Geral
0177
Prevenção e Controle de Doenças
051.10.122.0177.2.094
Enfrentamento da Emergência na Prevenção e Combate a Pandemia CORONAVíRUS — COVID 19
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.32.00
Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita
Fonte: 1211000000 - Receita de Imposto e Transf. - Saúde R$ 5.000,00
Fonte: 1214000000 — Transferências SUS — Bloco Custeio R$ 5.000,00
Fonte: 1290000000— Outros Recursos Vinculados a Saúde R$ 20,000,00
Art. 2º.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, inciso V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei Nº. 4.320/1964, a seguir:
ÓRGÃO 05.00 — SECRETARIA DE SAÚDE - FMS
UNID. ORÇAMENTÁRIA - 05.01 - SECRETARIA DE SAÚDE - FMS
05.01
Secretaria de Saúde - FMS
0501.10.302.0060.2.040
impl. e Manut. do Centro e Especialidades Odontológicas (CEO)
3.3.90.30.00
Material de Consumo
Fonte: 1211000000 - Receita de Imposto e Transf. - Saúde
R$ 10.000,00
3.3.90.39.00
Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica
Fonte: 1214000000— Transferências SUS — Bloco Custeio
R$ 20.000,00
Art. 3º.
Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a título de reforço orçamentário ou proceder com remanejamento de saldo não utilizado de dotação de que trata o art. 1º desta Lei.