Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

458

2020

30 de Junho de 2020

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 458, de 30 de junho de 2020

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAÇO saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), para atender as despesas que não estão contempladas na Lei Orçamentária Anual- LOA, para as necessidade do enfrentamento, a prevenção, e combate da grave crise de saúde pública no País, em decorrência da pandemia internacional ocasionada pelo coronavírus - COVID-19, na forma que indica a seguir: ÓRGÃO 05.00 — SECRETARIA DE SAÚDE - FMS UNID. ORÇAMENTÁRIA - 05.01 - SECRETARIA DE SAÚDE - FMS 05.01 Secretaria de Saúde - FMS 10 Saúde 122 Administração Geral 0177 Prevenção e Controle de Doenças 051.10.122.0177.2.094 Enfrentamento da Emergência na Prevenção e Combate a Pandemia CORONAVíRUS — COVID 19 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.32.00 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita Fonte: 1211000000 - Receita de Imposto e Transf. - Saúde          R$   5.000,00 Fonte: 1214000000 — Transferências SUS — Bloco Custeio       R$   5.000,00 Fonte: 1290000000— Outros Recursos Vinculados a Saúde        R$ 20,000,00
          Art. 2º.   A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, inciso V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei Nº. 4.320/1964, a seguir: ÓRGÃO 05.00 — SECRETARIA DE SAÚDE - FMS UNID. ORÇAMENTÁRIA - 05.01 - SECRETARIA DE SAÚDE - FMS 05.01 Secretaria de Saúde - FMS 0501.10.302.0060.2.040 impl. e Manut. do Centro e Especialidades Odontológicas (CEO) 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte: 1211000000 - Receita de Imposto e Transf. - Saúde R$ 10.000,00 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica Fonte: 1214000000— Transferências SUS — Bloco Custeio R$ 20.000,00  
            Art. 3º.   Fica autorizado o Poder Executivo a suplementar a título de reforço orçamentário ou proceder com remanejamento de saldo não utilizado de dotação de que trata o art. 1º desta Lei.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 30 de junho de 2020

                 

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                PREFEITO MUNICIPAL