Lei nº 461, de 14 de julho de 2020
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DISTRIBUIR, MÁSCARAS LAVÁVEIS DE PROTEÇÃO FACIAL PARA A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, COMO MEDIDA DE COMBATE À PANDEMIA DE COVID-19 NA FORMA QUE INDICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IFtAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro autorizado a distribuir à população vulnerável economicamente do Município, de forma gratuita, máscaras laváveis de proteção facial para redução da propagação do Coronavírus, como medida de combate à pandemia de COVID-19.
É considerada população vulnerável economicamente as pessoas beneficiadas com o Programa Bolsa Família, Benefícios de Prestação Continuada, o Auxílio Emergencial, como também constante em legislação municipal que estabelece critérios de reconhecimento de pessoas em vulnerabilidade social.
Art. 2º.
A distribuição das máscaras laváveis é extensiva a todos os moradores da mesma unidade familiar.
Art. 3º.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentárias consignadas no orçamento vigente