Lei nº 470, de 16 de dezembro de 2020
ALTERA A LEI MUNICIPAL 119/2009, INCLUINDO O PSICOPEDAGOGO NO PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, Estado do Ceará, Luiz Claudenilion Pinheiro, no uso das atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Fica incluído, no artigo 8° da Lei Municipal 119/2009, o inciso II, com a seguinte redação:
"Art. 8°. (...)
I (...)
II. Suporte Pedagógico: a) Psicopedagogo
Fica alterado o artigo 69 da Lei Municipal 119/2009, que passa a ter a seguinte redação;
Art. 69. É considerado em extinção os cargos de Professores estabilizados pela Constituição Federal e ficando desde já extintos à medida que vagarem.
É considerado em extinção os cargos de Professores estabilizados pela Constituição Federal e ficando desde já extintos à medida que vagarem
Para o cargo de psicopedagogo a remuneração permanecerá a constante no anexo VIII da Lei Municipal n° 450/2020, no montante de R$ 2.673,08, passando a partir de então a ser reajustado anualmente de acordo com a Lei do Piso do Magistério.