Lei nº 472, de 16 de dezembro de 2020
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, FAZ saber que a Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento Fiscal no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil, reais), para atender as despesas não contempladas na Lei Orçamentária AnualLOA, na forma que indica a seguir:
ÓRGÃO: 02.00 — Sec.de Ação Governamental, Esporte, Juv., Cultura e Turismo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC
Dotação Orçamentária
Descrição
02.02
Fundo Municipal de Cultura
13
Cultura
392
Difusão Cultura
0028
Promoção do Acesso e Fomento à Cultura
0202.13.392.0028.2.096
Apoio e Promoção às Atividades Artísticas e Culturais
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.48.00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas – Fonte-1990000000 – 75.000,00
Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados
Art. 2º.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República, será por anulação parcial de dotação, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/64.
ÓRGÃO: 02.00 — Sec.de Ação Governamental, Esporte, Juv., Cultura e Turismo UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.02 Fundo Municipal de Cultura — FMC
Dotação Orçamentária
Descrição
02.02
Fundo Municipal de Cultura
0202.13.392.0028.2.096
Apoio e Promoção às Atividades Artísticas e Culturais
3.3.50.43.00
Subvenções Sociais – Fonte-1990000000 – 5.000,00
3.3.90.31.00
Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Desportivas e Outras – Fonte-1990000000 – 70.000,00
Fonte: 1990000000 — Outros Recursos Vinculados
Art. 3º.
Fica autorizado o Pode Executivo a suplementar e/ou remanejar da dotação de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 26 de dezembro de 2020
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL