Lei nº 442, de 23 de janeiro de 2020
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DOS VALORES DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL RECEBIDO PELOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DOS CARGOS EM COMISSÃO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica o Concedido reajuste da Administração Direto e Indireta do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, providos em cargos efetivos, que recebam até um salário mínimo mensal, sendo fixado no montante de R$ 1.039,00 (mil e trinta e nove reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas.
O valor diário do salário mínimo, corresponde a R$ 34,63 (trinta e quatro reais e sessenta e três centavos) e o valor correspondente à hora é R$ 4,32 (quatro reais e trinta e dois centavos).
Art. 2º.
Fica concedidaa remuneração dos servidores públicos municipais ocupando cargos em comissão, em conformidade e nos valores trazidosno qu ro constante no anexo único anexo da presente lei.
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignada ao vigente orçamento do Município de Dep. Irapuan Pinheiro
Art. 4º.
Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei, que entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroagindo a primeiro de janeiro de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 de janeiro de 2020
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
QUADRO PESSOAL EM COMISSÃO
SÍMBOLO E NÍVEL | REMUNERAÇÃO VENCIMENTO | REMUNERAÇÃO REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
DAS-1 | R$ 800,00 | R$ 1.400,00 | R$ 2.200,00 |
DAS-2 | R$ 400,00 | R$ 800,00 | R$ 1.200,00 |
DAS-3 | R$ 350,00 | R$ 700,00 | R$ 1.100,00 |
DAS-4 | R$ 350,00 | R$ 750,00 | R$ 1.050,00 |
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