Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

411

2019

23 de Janeiro de 2019

CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 411, de 23 de janeiro de 2019

    CONCEDE PERMISSÃO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica autorizada a Administração Pública Municipal, nos termos que estabelece o art. 37, inciso IX da Constituição Federal, bem como art. 84 e art. 93, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, a contratar pessoal por tempo determinado para atender a necessidade temporária e de excepcional interesse público da Administração Geral.
          Art. 2º.   Os servidores admitidos para os serviços especiais de natureza transitória e excepcional, permanecerão pelo prazo de 12 (doze) meses à disposição da Prefeitura, não criando vínculo com a Administração Pública Municipal, vista este só ser adquirido através de Concurso Público de Provas ou de Provas e Títulos.
            O concurso Público a que se refere o caput deste artigo, deverá atender aos princípios indicados no art. 37, incisos II e III e seu parágrafo 2°, combinado com o art. 19 do ADCT da Constituição Federal.
              Art. 3º.   A autorização estende-se ainda à prestação de serviços técnicos es epecializados para as diversas unidades setoriais administrativas do município, tais como educação, saúde, agricultura, jurídica, administrativa e financeira, visando adaptar e serviços que exigem capacidade especializada às mesma inerentes a Administração Pública Municipal.
                Art. 4º.    Ficam revogadas as disposições em contrário a esta lei, que entra em vigor na data de sua publicação ,com seus efeitos retroagindo a primeiro de janeiro de 2019.

                  PAÇO DA PREFEITURA  MUNICIPAL  DE  DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO. 

                  Deputado Irapuan Pinheiro-Ce, 23 de janeiro de 2019.

                  LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO 

                  Prefeito Municipal