Lei nº 379, de 29 de setembro de 2017
AUTORIZA ABERTURA DE CREDITO ADICIONALESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. Luiz Claudenilton Pinheiro, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal-de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), para atender dispêndio que o foi contemplado na Lei Orçamentária Anual- LOA do corrente exercício na forma que indica a seguir:
0501 — SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
Dotação Orçamentária
Descrição
0501
SECRETARIA DE SAÚDE / FMS
10
Saúde
303
Suporte Profilático e Terapêutico
0061
Assistência Farmacêutica
0501.10.303.0061.2.036
Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
4.0.00.00.00
Despesas de Capital
4.4.00.00.00
Investimento
4.4.90.00.00
Aplicações Diretas
4.4.90.52.00
Equipamentos e Material Permanente – Fonte-020 – 3.000,00
Fonte 020 — Transf. Convênio do Estado/Saúde
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, 8 1º. II da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
Dotação Orçamentária
Descrição
0501
SECRETARIA DE SAUDE / FMS
0501.10.303.0061.2.036
Manutenção da Assistência Farmacêutica Básica
3.3.90.30.00
Material de Consumo – Fonte-009 – 3.000,00
Fonte 009 — Recursos do SUS
Art. 3º.
Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 29 de setembro de 2017
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL