Lei nº 41, de 26 de junho de 1993.
AUTORIZA A ADMISSÃO DE SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a admitir, através de provas de seleção, no máximo sessenta (60) servidores , de ambos os sexos, para prestarem serviços juntos aos Setores de Educação , Saude, Limpeza Pública, Comunicações,Transporte e Saneamento Geral, pelo prazo máximo de seis (6) meses, renováveis por igual período.
Art. 2º.
Pessoal selecionado que estiverem trabalhando à época do concurso Publico para admissão de Pessoal estará automaticamente inscritos, para referido concurso.
Art. 3º.
As despesas resultante da execução da presente Lei, ocorrerão a conta de dotaçoês próprias dos vigentes Orçamentos.