Lei nº 365, de 20 de fevereiro de 2017
CRIA O CARGO DE NUTRICIONISTA NO AMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO BASICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,
no uso de suas atribuições legais, etc., FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o cargo de Nutricionista no âmbito da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Educação Básica, conforme quadro abaixo:
Remuneração (R$)
Nomenclatura do Cargo
Símbolo e Nível
Quantidade
Vencimento
Representação
TOTAL (R$)
Nutricionista
Despadronizado
01
900,00
600,00
1.500,00
Art. 2º.
São atribuições do cargo de Nutricionista:
Realizar o diagnóstico e o acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela (educação básica: educação infantil — creche e pré-escola, ensino fundamental, EJA — educação de jovens adultos) com base no resultado da avaliação nutricianal, e em consonância com os parâmetros definidos em normativas do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação);
Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas, para que recebam o atendimento adequado no Programa de Alimentação Escolar (PAE);
Planejar, elaborar, acompanhar e avaliar o cardápio da alimentação escolar, com base no diagnóstico nutricional e nas referências nutricionais, observando:
adequação às faixas etárias e aos perfis epidemiológicos das populações atendidas, para definir a quantidade e a qualidade dos alimentos;
respeito aos hábitos alimentares e à cultura alimentar de cada localidade, à sua vocação agrícola e à alimentação saudável e adequada;
utilização dos produtos da Agricultura Familiar e dos Empreendedores Familiares Rurais, priorizando, sempre que possivel, os alimentos orgânicos e/ou agroecológicos: local, regional, territorial, estadual, ou nacional, nesta ordem de prioridade;
Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional para a comunidade escolar, inclusive promovendo a consciência ecológica e ambiental, articulando-se com a direção e com a coordenação pedagógica da escola para o planejamento de atividades com o conteúdo de alimentação e nutrição;
Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos, zelando pela quantidade, qualidade e conservação dos produtos, observadas sempre as boas práticas higiênico-sanitárias;
Planejar, coordenar e supervisionar a aplicação de testes de aceitabilidade junto à clientela, sempre que ocorrer no cardápio a introdução de alimento novo ou quaisquer outras alterações inovadoras, no que diz respeito ao preparo, ou para avaliar a aceitação dos cardápios praticados frequentemente. Para tanto, devem ser observados parâmetros técnicos, científicos e sensoriais reconhecidos, estabelecidos em normativa do Programa. O registro se dará no Relatório Anual de Gestão do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), conforme estabelecido pelo FNDE;
VII - Participar do processo de licitação e da compra direta da agricultura familiar para aquisição de gêneros alimentícios, no que se refere à parte técnica (especificações, quantitativos, entre outros);
Orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transporte de alimentos, equipamentos e utensílios da instituição;
Elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas para Serviços de Alimentação de Fabricação e Controle para UAN (Unidade de Alimentação e Nutrição);
Elaborar o Plano Anual de Trabalho do PAE, contemplando os procedimentos adotados para o desenvolvimento das atribuições;
XIV - Assessorar Secretaria Municipal de Educação no que diz respeito à execução técnica do PAE;
XV — executar outras tarefas correlatas.
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.