Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

364

2017

20 de Fevereiro de 2017

CRIA O CARGO DE ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS NO AMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 364, de 20 de fevereiro de 2017

    CRIA O CARGO DE ASSISTENTE DE RECURSOS HUMANOS NO AMBITO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.       Fica criado o cargo de Assistente de Recursos Humanos no âmbito da Estrutura Organizacional da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, de livre nomeação e exoneração, conforme quadro abaixo:       Remuneração (R$)     Nomenclatura do Cargo Símbolo e Nível Quantidade Vencimento  Representação TOTAL (R$) Assistente de Recursos Humanos ARH DAS - 2     02    R$ 400,00     R$ 800.00 R$ 1.200,00,  
          Art. 2º.   São atribuições do cargo de Assistente de Recursos Humanos:
            coordenar o pagamento das atividades relacionadas ao departamento de pessoal, incluindo salários, comissões, empréstimos, benefícios, etc.;
              preparar a folha de pagamento dos servidores da municipalidade;
                preparar estudos sobre a estrutura organizacional da administração municipal,
                  executar a saúde laboral e das políticas de segurança, acompanhando auditorias externas com o objetivo de garantir que as normas governamentais e organizacionais sejam de conhecimento de todos;
                    coordenar as atividades relacionadas à observação das leis trabalhistas, mantendo relação de diálogo com o sindicato dos servidores públicos, adotando soluções com seus representantes e advogados especializados, com relação a problemas trabalhistas;
                      executar outras tarefas correlatas.
                        Art. 3º.   Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.
                          Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                            Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro,em 20 de fevereiro de 2017.

                            LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                            Prefeito Municipal