Lei nº 321, de 22 de outubro de 2015
AUTORIZA O DESCONTO NO PERCENTUAL DE 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR BRUTO DOS VENCIMENTOS DO PREFEITO, DO VICE PREFEITO, BEM ASSIM DOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO NA FORMA EM QUE ESTABELECE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, etc.
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a proceder ao desconto no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o valor bruto dos vencimentos do Prefeito, do Vice Prefeito, bem assim dos ocupantes de cargos em comissão de que tratam, respectivamente, as Leis municipais 194/2012 e 288/2015.
para o atendimento do disposto no caput deste artigo, será respeitado, obrigatoriamente, o valor do atual salário mínimo nacional vigente, quando da aplicação do percentual autorizado, a fim de se alcançar o valor bruto devido ao servidor.
Art. 2º.
Os valores arrecadados a partir dos descontos de que trata o artigo anterior passarão, imediatamente, a pertencer ao tesouro municipal que lhe dará a destinação que melhor lhe aprouver.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo, porém, os seus efeitos a 1° de outubro de 2015 e sua vigência se dará até 31 de dezembro do ano corrente.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 22 de Outubro de 2015.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal