Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

358

2017

16 de Janeiro de 2017

AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 358, de 16 de janeiro de 2017

 

    AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, o Sr. LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento fiscal no valor de R$ 46.000.00 (quarenta e seis mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Municipal nº 347/156 de 04 de novembro de 2016 (Lei Orçamentária Anual- LOA), na forma que indica a seguir: 0601 - SEC. DE EDUCAÇÃO BÁSICA Dotação Orçamentária        Descrição 0601  Secretaria de Educação Básica 12 Educação 12.361 Ensino Fundamental 12.361.0015 Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental 0601.12.361.0015.2.042 Manut. do Programa de Transporte Escolar do Ensino Básico 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 | Material de Consumo         Fonte -- 002 1.000,00                                          Fonte -- 010 10.000,00                                                                  Fonte —- 014 1.000,00 3.3.90.39.00  Outros Serviços de Terceiros — P. Júridica                                                       Fonte -- 002 1.000,00                                           Fonte — 010 10.000,00                                          Fonte —- 014 1.000,00         12.362  Ensino Médio 12.362.0017  Apóio ao Ensino Médio 0601.12.362.0017.2.048 Transporte Escolar dos Alunos do Ensino Médio 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.30.00 Material de Consumo    Fonte — 001 1.000,00                                  Fonte — 010   5.000,00                                  Fonte —- 019 5.000,00 3.3.90.39.00  OUtros Serviços de Terceiros — P. Júridica Fonte — 001 1.000,00                                Fonte —- 010 5.000,00                                Fonte — 019 5.000,00  
          Art. 2º.   A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º. II da Lei No. 4.320/1964, a seguir: 0601 - SEC. DE EDUCAÇÃO BÁSICA                  Dotação             Orçamentária                  Descrição 0601  Secretaria de Educação Básica 12 Educação 12.361  Ensino Fundamental 12.361.0015 Funcionamento da Rede de Ensino Fundamental 0601.12.361.0015.2.042  Manut. do Programa de Transporte Escolar do Ensino Básico 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 | Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — P. Física  Fonte — 002 2.000,00                                Fonte —- 010 20.000,00                                 Fonte -- 014 2.000,00 12.362 Ensino Médio 12.362.0017 Apóio ao Ensino Médio 0601.12.362.0017.2.048  Transporte Escolar dos Alunos do Ensino Médio 3.0.00.00.00 Despesas Correntes 3.3.00.00.00 Outras Despesas Correntes 3.3.90.00.00 Aplicações Diretas 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros — P. Física Fonte —- 001 2.000,00                                Fonte -- 010 10.000,00                         Fonte — 019 10.000,00   Fonte: 001 — Recursos Ordinários Fonte:002 — Recursos Destinados a Educação 25% Fonte: 010 — Recursos do FNDE Fonte: 014 — Transf. do FUNDEB 40% Fonte: 019 — Transf. de Convênios Estado/Educação
            Art. 3º.   Fica autorizada a inclusão da Ação criada pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro - Lei Municipal nº. 835 de 11 de outubro de 2013.
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 16 de Janeiro de 2017.

                LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                Prefeito Municipal