Lei nº 40,de 10 de maio de 1993
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 1994 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DIP. IRAPUAN PINHEIRO, Paço saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei;
Art. 1º.
Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a firmar convénio com o Govemo do Estado do Ceará,através da Secretaria de Segurança Pública, com a finalidade de condições de funcionamento da Delegacia de Polícia do Município limitando a contribuição financeira desta Prefeitura Municipal em Cr$ 100.000,000,00 (CEM MILHOÊS DE CRUZEIROS), devendo a despesa cor rer a conta de dotações próprias do vigente orçamento.