Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

294

2015

20 de Fevereiro de 2015

"Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convenio com o Conselho escolar de Primeiro Grau Joaquim Napoleão Pinheiro, na forma que indica e dá outras providencias."


Lei nº 294, de 20 de fevereiro de 2015

    "Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Convenio com o Conselho escolar de Primeiro Grau Joaquim Napoleão Pinheiro, na forma que indica e dá outras providencias."

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com o Conselho Escolar da Escola de Primeiro Grau Joaquim Napoleão Pinheiro, localizada na Rua João Alfredo Pinheiro, snº, Distrito de Betânia, objetivando o estabelecimento de uma parceria institucional, visando a Construção de uma Sala de Aula, com a finalidade de proporcionara maior conforto a clientela estudantil.
          Art. 2º.   Com intuito de proporcionar a Construção de Uma Sala de Aula, de que trata o artigo anterior, o município de Deputado Irapuan Pinheiro, repassará a importância de R$ 13.513,77 ( treze mil quinhentos e treze reais e setenta e sete centavos ), para execução do objeto da presente Lei, sendo o restante do valor oriundo dos recursos percebidos a título de Premio do SPAECE ALFA ESCOLA  10.
            Art. 3º.   Os recursos necessários a cobertura das despesas em alusão são oriundo do Tesouro Municipal e estão consignados no orçamento vigente.
              Art. 4º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2015.

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                Prefeita Municipal