Lei nº 12, de 21 de agosto de 1989
CONCEDE AJUDAS DE CUSTO E DIÁRIAS AOS SERVIDORES PÚBLICOS, EXTENSIVAS AOS SENHORES PREFEITOS, VICE-PREFEITO, PRESIDENTE DA CÂMARA E VEREADORES.
0 PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO DEP. IRAPUAN PINHEIRO, no uso das atibuições conferidas pelo Art. 63 da Lei nº 9.457, de 04 de junho de 1971 lei Orgânica dos Municfpios , faz saher que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º.
Serão concedidas Ajudas e Diárias, Diçrias, aos servidores estatutários, para indenização e retribuição de despesas decorrentes de viagens de serviços realizados fora do Município e instalação
Concedem-se Ajudas de custo à funcionários designsdo para ter exercício em nova sede, em razão de transferencia do mesmo, e ou que, em virtude de missão ou estudo, tenham que permanecer fora do Município.
As diárias são pagas, por dia, ao funcionário que se encontra a serviço de um Orgão, fora do Municfpio, objetivando compensar despesas de alimentação e estada realizadas no desenpenho da tarefa a que se prestou.
Art. 2º.
Os benefícios relativos |s diárias, concedidas na forma do art. 1º, § 2º , estendem-se aos Srs. Prefeito, Vice-Prefeito, Presidente da Câmara e Vereadores.