Lei nº 354, de 16 de janeiro de 2017
FIXA O VALOR DAS DIÁRIAS AOS BENEFICIÁRIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Serão concedidas, antecipadamente, em moeda corrente nacional, em espécie, Diárias aos servidores no exercício regular de suas funções, para indenização e retribuição de despesas de viagens a serviço, realizadas fora da sede do município.
a diária será paga por dia, quando houver, no mínimo, um pernoite, ao servidor que se encontra a serviço de um órgão ou entidade municipal fora da sede do município, objetivando compensar despesas de alimentação e estadia realizadas no desempenho de suas funções.
Art. 2º.
Os benefícios relativos às diárias, concedidas na forma do parágrafo único do art. 1º, estendem-se ao Prefeito e Vice Prefeito, bem como os demais ocupantes de cargos e funções públicas, na forma do disposto na Tabela em anexo, cabendo ao município assumir o ônus das passagens, táxis e equivalentes.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 16 de janeiro de 2017
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
VALOR DA DIÁRIA | VALOR DA DIÁRIA | |
CARGO/FUNÇÃO | DENTRO DO ESTADO | FORA DO ESTADO |
Prefeito e Vice-Prefeito | R$ 650,00 | R$1.500,00 |
Secretários, Secretários Adjuntos e Tesoureiro | R$ 300,00 | R$ 600,00 |
Diretores de Departamento, Coordenadores, Assessores, Chefes de Divisão | R$ 150,00 | R$ 300,00 |
Demais Servidores municipais | R$ 100,00 | R$ 200,00 |