Lei nº 353, de 16 de janeiro de 2017
DEFINE O VALOR DA REMUNERAÇÃO DO CARGO DE DIRETOR DE AUTARQUIA MUNICIPAL, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
O valor da remuneração do cargo de diretor de autarquia municipal fica definido na conformidade do quadro em anexo.
Art. 2º.
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de Janeiro de 2017, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 16 de janeiro de 2017
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
SIMBOLO E NÍVEL | REMUNERAÇÃO VENCIMENTO | REMUNERAÇÃO REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
DAM -1 | R$ 1.100,00 | R$ 3.900,00 | R$ 5.000,00 |