Lei nº 352, de 16 de janeiro de 2017
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIOS E PARTICIPAR FINANCEIRAMENTE DESSES, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, no uso de suas atribuições legais, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder executivo autorizado a firmar convênio e participar financeiramente desses, devendo programá-lo de acordo com a disponibilidade financeira do erário municipal, corno a seguir discrimina:
- Colegiado dos Gestores Municipais da Assistência Social - COEGEMAS-CE:
- União dos Dirigentes Municipais de Educação - UNDIME:;
- Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE:
- Associação para o desenvolvimento dos municípios do Estado do Ceara- APDM
- Conselho Estadual dos Secretários Municipais de Saúde - COSEMS;
- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas - SEBRAE:
- Sindicatos; - Policia Militar do Estado do Ceará; - Polícia Civil do Estado do Ceará;
- Empresa de Assistência técnica e Extensão Rural do Ceará - EMATERCE:
- Tribunal Regional Eleitoral do Ceará;
- Tribunal de Justiça do Estado do Ceará;
- Secretaria de Justiça do Estado do Ceará;
- Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ;
- Departamento Nacional de Obras Contra a Seca - DNOCS;
- Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN;
- Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro;
- Banco do Brasil;
- Serviço Social da Indústria - SESI;
- Associação dos Agentes de Saúde;
- Caixa Econômica Federal;
- Secretaria de Desenvolvimento Agrário do Estado do Ceará;
- Outras Instituições Bancárias;
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE;
- Instituições de Ensino para Capacitação e Formação de Profissionais;
- Centro Social de Monte Grave;
- Associação dos Vice - Prefeitos do Estado do Ceará;
- Municípios do Estado do Ceará;
- Confederação Nacional dos Municípios — CNM;
- Federação das Associações do Município de Deputado Irapuan Pinheiro-CE - FAMDIP..
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo municipal autorizado a realizar repasses financeiros ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto -SAAE — do município, sempre que se fizer necessário, para fazer frente às despesas daquela autarquia.
Art. 3º.
Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias do vigente orçamento do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.