Lei nº 293, de 23 de janeiro de 2015
Autoriza a abertura de Credito Adicional Especial ao Vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, e dá outras providencias.
PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, a Sra. Maria Rizoleta Pinheiro Moreira, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica autorizada a Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento Fiscal e da Seguridade Social no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), para atender as despesas que não foram contempladas na Lei Municipal nº 281/14, de 29 de outubro de 2014 (Lei Orçamentária Anual- LOA), na forma que indica a seguir:
0402 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação Orçamentária
Descrição
0402
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08
Assistência Social
08.244
Assistencia comunitária
08.244.0048
Capacitação Politica de Assistência Social
0402.08.244.0048.2.072
Capacitaçõa Permanente dos Trabalhadores do SUAS
3.0.00.00.00
Despesas Correntes
3.3.00.00.00
Outras Despesas Correntes
3.3.90.00.00
Aplicações Diretas
3.3.90.14.00 |
Diárias – Civil
3.3.90.30.00
Material de Consumo
3.3.90.36.00 |
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Fonte - 000 1.000,00 Física
3.3.90.39.00 |
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica Fonte - 000 1.000,00.
3.3.90.48.00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fonte — 031 1.000,00 Físicas
0402.08.244.0048.2.073
Realização de Conferências dos Conselhos Municipais
3.0.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.3.00.00.00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00.00
APLICAÇÕES DIRETAS
3.3.90.14.00
Diárias - Civil Fonte — 031 1.500,00
3.3.90.30.00
Material de Consumo Fonte - 000 1.500,00
3.3.90.36.00
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Fonte - 000 1.000,00 Física
3.3.90.48.00
Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Fonte — 031 1.000,00 Físicas
0601 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotação Orçamentária
Descrição
06.01
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12
Educação
12.366
Educação de Jovens e Adultos
12.366.2016
Educação de Jovens e Adultos
0601.12.366.0016.2.052
Manutenção do Programa de Jovens e Adultos
3.0.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicações Diretas
3.1.90.04.00
Contratação Por Tempo Determinado Fonte - 014 5.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte - 014 8.000,00
0601.12.366.0016.2.053
Remuneração dos Profissionais do Magistério do Ensino de Jovens e Adultos 60%
3.0.00.00.00
DESPESAS CORRENTES
3.1.00.00.00
Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00
Aplicações Diretas
3.1.90.04.00
Contratação Por Tempo Determinado Fonte - 014 6.000,00
3.1.90.11.00
Vencimentos e Vantagens Fixas Pessoal Civil Fonte - 014 9.000,00
Art. 2º.
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V. da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária. na forma do disposto no art. 43, $ 1º. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:
0401 - SEC. DE AÇÃO SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Dotação Orçamentária
Descrição
0401
SEC. DE AÇÃO SOCIAL TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
0401.08.122.0048.2.012
Apoio aos Demais Conselhos Vinculados a Assistência Social
33.9030.00
Material de Consumo Fonte - 000 3.500,00
3.3.90.36.00
Outros Serv. de Terceiros Pessoa Fonte - 000 2.000,00 Física
0402 —- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Dotação Orçamentária
Descrição
0402
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
0402.08.244.0049.2.023
Manutenção do CRAS
3.3.90.30.00
Material de Consumo | Fonte-031 | 4.500,00
0601 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Dotação Orçamentária
Descrição
06.01 |
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0601.12.361.0015.2.038
Func. da Rede Pública de Ensino Básico do Municipio 40%
3.3.90.30.00
Material de Consumo | Fonte-014 | 28.000,00
Art. 3º.
Fica autorizada a inclusão das Ações criada(s) pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro - Lei Municipal nº. 835 de 11 de outubro de 2013.