Vigência entre 21 de Agosto de 2015 e 26 de Outubro de 2021.
Dada por Lei nº 310, de 21 de agosto de 2015
Lei nº 310, de 21 de agosto de 2015
Dispõe sobre o Sistema Municipal de Cultura de Deputado Irapuan Pinheiro - CE e, seus principio, objetivos, estrutura, organização, gestão, inter-relações entre seus componentes, recursos humanos, financiamento e dá outras providencias.
A Prefeita Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Estado do Ceará, faz saber que a CAMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
DA POLÍTICA MUNICIPAL DE CULTURA
Do Papel do Poder Público Municipal na Gestão da Cultura
Dos Direitos Culturais
Da Concepção Tridimensional da Cultura
Da Dimensão Simbólica da Cultura
Da Dimensão Cidadã da Cultura
Da Dimensão Econômica da Cultura
DO SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA
CAPÍTULO IV
Das Definições e dos Princípios
CAPÍTULO V
Dos Objetivos do SMC
CAPÍTULO VI
Da Estrutura do SMC
Dos Componentes
Da Coordenação do Sistema Municipal de Cultura - SMC
Das Instâncias de Articulação, Pactuação e Deliberação.
Do Conselho Municipal de Política Cultural - CMPC
Dos Instrumentos de Gestão
Do Plano Municipal de Cultura - PMC
Do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC
SEÇÃO |
Do Fundo Municipal de Cultura - FMC
I- Os requisitos e condições de inscrição dos projetos candidatos á obtenção de apoio financeiro do fundo;
II- As hipóteses de vedação á participação no processo seletivo;
III- Os critérios para a seleção e a aprovação dos projetos inscritos;
IV- Outras determinações que se fizerem necessárias.
Do Sistema Municipal de Informações e Indicadores Culturais — SNIC
Do Programa Municipal de Formação na Área da Cultura - PROMFAC
Dos Sistemas Setoriais
DO FINANCIAMENTO
Dos Recursos
Da Gestão Financeira
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO - CE, em 21 de Agosto de 2015.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal