Lei nº 284, de 23 de dezembro de 2014
CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIROE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º.
Fica criado, na estrutura da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes o Conselho Municipal da Cidade de Deputado Irapuan Pinheiro (ConCidades), órgão colegiado de natureza permanente, de caráter propositivo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, formado por representantes do Poder Público, da sociedade civil, e articulado com a Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, por meio do Conselho Estadual das Cidades.
O ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro terá caráter deliberativo e fiscalizador, no que se refere à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Integração Regional, e caráter consultivo relativo às demais políticas públicas do Município.
FINALIDADE E COMPETÊNCIAS
Art. 2º.
O ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro tem por finalidade formular, estudar, propor e deliberar diretrizes e instrumentos para a política de desenvolvimento urbano e integração regional com envolvimento da sociedade e articulação das políticas de gestão do solo urbano, de habitação,saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, em consonância com as deliberações das Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e resoluções do Conselho Estadual e Nacional das Cidades.
Art. 3º.
Compete ao ConCidades/município de Deputado lrapuan Pinheiro:
propor programas, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano e integração regional;
fortalecer, monitorar, acompanhar e avaliar a execução e a gestão da política municipal de desenvolvimento urbano e integração regional e de seus respectivos planos, programas, projetos e ações;
recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos com eficácia e efetividade;
proporcionar cooperação entre os governos da União, do Estado e dos Municípios e a sociedade civil na formulação e execução da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Integração Regional;
estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social;
responsabilizar-se, juntamente com o Poder Executivo, pela convocação e realização da Conferência Municipal das Cidades e possua integração com a Conferência Estadual das Cidades;
emitir resoluções, orientações e recomendações referentes à aplicação da legislação e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano e a integração regional;
propor diretrizes gerais de planejamento e gestão urbana e integração regional, em consonância com as resoluções das Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e as resoluções do Conselho Nacional das Cidades;
tornar público e divulgar seus trabalhos, estudos e resoluções de assuntos relacionados à sua área de atuação, publicando no Diário Oficiai do Estado e nos meios de divulgação do Governo do Municipal;
orientar a utilização dos instrumentos da política municipal de desenvolvimento urbano e integração regional que garantam a acessibilidade universal;
promovam a inclusão socioespacial, a igualdade de gênero, raça e etnias e respeitem as comunidades tradicionais.
Compete ao ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiroaprovar o seu Regimento Interno e decidir sobre suas alterações.
COMPOSIÇÃO
Art. 4º.
O ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiroterá representação do Poder Publico e Sociedade Civil, sendo composto por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes,respeitando os segmentos e a proporcionalidade de 40% do Poder Público e 60% da Sociedade Civil, indicados pelo:
Poder Público Executivo:
Secretaria de Administração e Finanças;
Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes;
Secretaria de Agricultura, Pecuária Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
Secretaria deAção Social, Trabalho e Empreendedorismo.
Poder Legislativo:
2 (dois) representantes da Câmara Municipal
2 (dois) representantes dos movimentos sociais e populares;
2 (dois) representantes de entidades de trabalhadores;
2 (dois) representantes de entidades empresariais;
3 (três) representantes de Organizações Não-Governamentais;
1 (um) representante de entidade de representação estudantil.
A representação a que se referem os incisos III, IV, V e VI, deve estar relacionada às áreas de desenvolvimento urbano e regional, meio ambiente, infraestrutura, ciência e tecnologia, desenvolvimento econômico, planejamento e turismo e será eleita no âmbito dos seus respectivos segmentos na Conferência Municipal das Cidades, sendo por estes reconhecidas como organismos com representação de caráter municipal.
O Prefeito Municipal presidirá o ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro
A seu critério, poderá o prefeito designar pessoa de sua confiança para o exercício da função de presidente do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 5º.
O mandato dos membros eleitos, titulares e suplentes, do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro, previstos nos incisos III a VII do art.4° desta Lei, será igual à periodicidade da Conferência Municipal das Cidades.
Os membros do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiroserão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelo respectivo suplente do segmento.
ESTRUTURA
Art. 6º.
A participação no ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro e nos Comitês Técnicos será considerada função de relevante interesse público, não remunerada em qualquer hipótese.
Serão garantidas as despesas de viagem, hospedagem e alimentação aos representantes dos Movimentos Sociais e Populares, das Organizações Não-Governamentais e estudantis, na forma estabelecida no Regimento Interno, desde que em missão exclusiva ou representativa de interesse do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 7º.
O ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro terá a seguinte estrutura:
Plenário:
Presidência;
Vice presidência
Secretaria Executiva;
Comitês Técnicos:
Comitê de Habitação de Interesse Social;
Comitê de Saneamento Ambiental e Saúde;
Comitê de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Territorial e Integração Regional;
Comitê de Transporte e Mobilidade Urbana.
Coordenarão os Comitês Técnicos citados nas alíneas "a" a “d" do inciso IV, Técnicos da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 8º.
Os Comitês Técnicos serão compostos por conselheiros titulares e suplentes e poderão ter convidados especialistas, para participar de temas específicos.
Art. 9º.
São atribuições gerais dos Comitês Técnicos:
discutir e emitir parecer sobre as questões temáticas de sua área e preparar as discussões temáticas para apreciação e deliberação do Conselho;
promover articulação com os movimentos sociais, órgãos e entidades promotoras de estudos, propostas e tecnologias relacionadas à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e respectivas políticas setoriais.
O funcionamento e as respectivas atribuições de cada Comitê Técnico serão definidos no Regimento Interno do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro
Poderão ser criados novos Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho, em caráter permanente ou provisório.
Art. 10.
As reuniões do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro poderão ser convocadas pelo seu Presidente ou por 20% (vinte por cento) dos seus membros, com representação mínima de 4 (quatro) segmentos.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 12.
O ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro deverá aprovar seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua instalação.
Art. 13.
Caberá à Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes prover o apoio administrativo, técnico e financeiro e os meios necessários à execução dos trabalhos do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro, exercendo as atribuições de Secretaria Executiva da referida instância.
A Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes designará técnicos e meios exclusivos para exercer a função de Secretaria Executiva do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 14.
As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias ao funcionamento do ConCidades/município de Deputado lrapuan Pinheiro.