Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

284

2014

23 de Dezembro de 2014

CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIROE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 284, de 23 de dezembro de 2014

 

    CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DA CIDADE DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIROE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      DISPOSIÇÕES GERAIS

        Art. 1º.   Fica criado, na estrutura da Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes o Conselho Municipal da Cidade de Deputado Irapuan Pinheiro (ConCidades), órgão colegiado de natureza permanente, de caráter propositivo, deliberativo, consultivo e fiscalizador, formado por representantes do Poder Público, da sociedade civil, e articulado com a Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, por meio do Conselho Estadual das Cidades.
          O ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro terá caráter deliberativo e fiscalizador, no que se refere à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Integração Regional, e caráter consultivo relativo às demais políticas públicas do Município.

            FINALIDADE E COMPETÊNCIAS

              Art. 2º.   O ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro tem por finalidade formular, estudar, propor e deliberar diretrizes e instrumentos para a política de desenvolvimento urbano e integração regional com envolvimento da sociedade e articulação das políticas de gestão do solo urbano, de habitação,saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, em consonância com as deliberações das Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e resoluções do Conselho Estadual e Nacional das Cidades.
                Art. 3º.   Compete ao ConCidades/município de Deputado lrapuan Pinheiro:
                  propor programas, instrumentos, normas e prioridades da política municipal de desenvolvimento urbano e integração regional;
                    fortalecer, monitorar, acompanhar e avaliar a execução e a gestão da política municipal de desenvolvimento urbano e integração regional e de seus respectivos planos, programas, projetos e ações;
                      recomendar as providências necessárias ao cumprimento de seus objetivos com eficácia e efetividade; 
                        proporcionar cooperação entre os governos da União, do Estado e dos Municípios e a sociedade civil na formulação e execução da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Integração Regional;
                          estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e controle social;
                            responsabilizar-se, juntamente com o Poder Executivo, pela convocação e realização da Conferência Municipal das Cidades e possua integração com a Conferência Estadual das Cidades;
                              emitir resoluções, orientações e recomendações referentes à aplicação da legislação e atos normativos relacionados ao desenvolvimento urbano e a integração regional;
                                propor diretrizes gerais de planejamento e gestão urbana e integração regional, em consonância com as resoluções das Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e as resoluções do Conselho Nacional das Cidades;
                                  tornar público e divulgar seus trabalhos, estudos e resoluções de assuntos relacionados à sua área de atuação, publicando no Diário Oficiai do Estado e nos meios de divulgação do Governo do Municipal;
                                    orientar a utilização dos instrumentos da política municipal de desenvolvimento urbano e integração regional que garantam a acessibilidade universal;
                                      promovam a inclusão socioespacial, a igualdade de gênero, raça e etnias e respeitem as comunidades tradicionais.
                                        Compete ao ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiroaprovar o seu Regimento Interno e decidir sobre suas alterações.

                                          COMPOSIÇÃO

                                            Art. 4º.   O ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiroterá representação do Poder Publico e Sociedade Civil, sendo composto por 16 (dezesseis) membros titulares e respectivos suplentes,respeitando os segmentos e a proporcionalidade de 40% do Poder Público e 60% da Sociedade Civil, indicados pelo:
                                              Poder Público Executivo:
                                                Secretaria de Administração e Finanças;
                                                  Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes;
                                                    Secretaria de Agricultura, Pecuária Recursos Hídricos e Meio Ambiente;
                                                      Secretaria deAção Social, Trabalho e Empreendedorismo.
                                                        Poder Legislativo: 2 (dois) representantes da Câmara Municipal
                                                          2 (dois) representantes dos movimentos sociais e populares;
                                                            2 (dois) representantes de entidades de trabalhadores;
                                                              2 (dois) representantes de entidades empresariais;
                                                                 3 (três) representantes de Organizações Não-Governamentais;
                                                                  1 (um) representante de entidade de representação estudantil.
                                                                    A representação a que se referem os incisos III, IV, V e VI, deve estar relacionada às áreas de desenvolvimento urbano e regional, meio ambiente, infraestrutura, ciência e tecnologia, desenvolvimento econômico, planejamento e turismo e será eleita no âmbito dos seus respectivos segmentos na Conferência Municipal das Cidades, sendo por estes reconhecidas como organismos com representação de caráter municipal.
                                                                      O Prefeito Municipal presidirá o ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro
                                                                        A seu critério, poderá o prefeito designar pessoa de sua confiança para o exercício da função de presidente do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro.
                                                                          Art. 5º.   O mandato dos membros eleitos, titulares e suplentes, do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro, previstos nos incisos III a VII do art.4° desta Lei, será igual à periodicidade da Conferência Municipal das Cidades.
                                                                            Os membros do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiroserão substituídos, em suas ausências e impedimentos, pelo respectivo suplente do segmento.

                                                                              ESTRUTURA

                                                                                Art. 6º.   A participação no ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro e nos Comitês Técnicos será considerada função de relevante interesse público, não remunerada em qualquer hipótese.
                                                                                  Serão garantidas as despesas de viagem, hospedagem e alimentação aos representantes dos Movimentos Sociais e Populares, das Organizações Não-Governamentais e estudantis, na forma estabelecida no Regimento Interno, desde que em missão exclusiva ou representativa de interesse do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro.
                                                                                    Art. 7º.   O ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro terá a seguinte estrutura:
                                                                                       Plenário:
                                                                                        Presidência;
                                                                                          Vice presidência
                                                                                            Secretaria Executiva;
                                                                                               Comitês Técnicos:
                                                                                                Comitê de Habitação de Interesse Social;
                                                                                                  Comitê de Saneamento Ambiental e Saúde;
                                                                                                    Comitê de Planejamento e Desenvolvimento Urbano, Territorial e Integração Regional;
                                                                                                      Comitê de Transporte e Mobilidade Urbana.
                                                                                                        Coordenarão os Comitês Técnicos citados nas alíneas "a" a “d" do inciso IV, Técnicos da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro.
                                                                                                          Art. 8º.   Os Comitês Técnicos serão compostos por conselheiros titulares e suplentes e poderão ter convidados especialistas, para participar de temas específicos.
                                                                                                            Art. 9º.   São atribuições gerais dos Comitês Técnicos:
                                                                                                              discutir e emitir parecer sobre as questões temáticas de sua área e preparar as discussões temáticas para apreciação e deliberação do Conselho;
                                                                                                                promover articulação com os movimentos sociais, órgãos e entidades promotoras de estudos, propostas e tecnologias relacionadas à Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e respectivas políticas setoriais.
                                                                                                                  O funcionamento e as respectivas atribuições de cada Comitê Técnico serão definidos no Regimento Interno do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro
                                                                                                                    Poderão ser criados novos Comitês Técnicos e Grupos de Trabalho, em caráter permanente ou provisório.
                                                                                                                      Art. 10.   As reuniões do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro poderão ser convocadas pelo seu Presidente ou por 20% (vinte por cento) dos seus membros, com representação mínima de 4 (quatro) segmentos.
                                                                                                                        Art. 11.   O Prefeito Municipal convocará e dará posse aos membros do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro no prazo de 60 (sessenta) dias após a Conferência Municipal das Cidades, para um mandato de 03 anos, garantida uma única recondução consecutiva.

                                                                                                                          DISPOSIÇÕES FINAIS

                                                                                                                            Art. 12.   O ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro deverá aprovar seu Regimento Interno no prazo máximo de 90 (noventa) dias após sua instalação.
                                                                                                                              Art. 13.   Caberá à Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes prover o apoio administrativo, técnico e financeiro e os meios necessários à execução dos trabalhos do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro, exercendo as atribuições de Secretaria Executiva da referida instância.
                                                                                                                                A Secretaria de Obras, Serviços Públicos e Transportes designará técnicos e meios exclusivos para exercer a função de Secretaria Executiva do ConCidades/município de Deputado Irapuan Pinheiro.
                                                                                                                                  Art. 14.   As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta dos recursos constantes do orçamento do exercício, ficando o Poder Executivo autorizado a promover as alterações orçamentárias que se fizerem necessárias ao funcionamento do ConCidades/município de Deputado lrapuan Pinheiro.
                                                                                                                                    Art. 15.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                      Paço da Prefeitura Municipal de Deputado lrapuan Pinheiro, em 23 de dezembro de 2014.

                                                                                                                                      MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

                                                                                                                                      Prefeita Municipal