Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

282

2014

23 de Dezembro de 2014

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 282, de 23 de dezembro de 2014

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, a Sra. Maria Rizoleta Pinheiro Moreira, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), criando elemento econômico na dotação orçamentária a seguir: 05— SECRETARIA DE SAÚDE Dotação Orçamentária Descrição 05 SECRETARIA DE SAÚDE 05.01 FUNDO MUNICIPALDE DE SAÚDE 10 SAÚDE 10.303 SUPORTE PROFILÁTICO E TERAPÊUTICO 10.303.0061 ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 0501.10.303.0061.2.035 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00  INVESTIMENTO 4.4.90.00.00 A PLICAÇÕES DIRETAS 4.4.90.51.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                 3.000,00  
          Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1°. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1°. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: Dotação Orçamentária Descrição 05 SECRETARIA DE SAÚDE 05.01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0501.10.301.0058.2.030 Manutenção das Atividades Básicas de Saúde 3.3.30.30.00  Material de Consumo                  R$ 3.000,00  
            Art. 3º.   Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

              Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 23 de Dezembro de 2014.

              MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

              Prefeita Municipal