Lei nº 300, de 15 de maio de 2015
Descreve tecnicamente a divisão da sede do Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro em 7 (sete) bairros, e dá outras providências
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica tecnicamente divida a sede do município de Deputado Irapuan Pinheiro/CE em 07 (sete) bairros, a saber: Vila Silveira, Novo Irapuan, Centro, São Bernardo, Centro Administrativo, Riacho do Sangue e Tataíra.
Art. 2º.
A divisão aludida com as respectivas confrontações de cada bairro obedece ao disposto no memorial descritivo que segue em anexo, inclusive com suas especificações cartográficas, o qual faz parte integrante do texto desta lei.