Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

300

2015

15 de Maio de 2015

Descreve tecnicamente a divisão da sede do Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro em 7 (sete) bairros, e dá outras providências


Lei nº 300, de 15 de maio de 2015

    Descreve tecnicamente a divisão da sede do Municipio de Deputado Irapuan Pinheiro em 7 (sete) bairros, e dá outras providências

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica tecnicamente divida a sede do município de Deputado Irapuan Pinheiro/CE em 07 (sete) bairros, a saber: Vila Silveira, Novo Irapuan, Centro, São Bernardo, Centro Administrativo, Riacho do Sangue e Tataíra.
          Art. 2º.   A divisão aludida com as respectivas confrontações de cada bairro obedece ao disposto no memorial descritivo que segue em anexo, inclusive com suas especificações cartográficas, o qual faz parte integrante do texto desta lei.
            Art. 3º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              Paço Municipal, Deputado Irapuan Pinheiro, 15 de maio de 2015.

              MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA 

              Prefeita Municipal