Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

271

2014

9 de Maio de 2014

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 271, de 09 de maio de 2014

 

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO VIGENTE ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Sra. MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a seguinte Lei.

        Art. 1º.   Fica a Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social do exercício corrente no valor de R$ 263.700,00 (duzentos e sessenta e três mil e setecentos reais), criando dotação orçamentária na forma que indica a seguir: 0401 — SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO     Dotação Orçamentária Descrição 04 SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 04.01 SEC. DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO 08 ASSISTENCIA SOCIAL 08.244 ASSISTENCIA COMUNITÁRIA 08.244.0048 GESTÃO DA POLITICA DE ASSIST. SOCIAL 0401.08.244.0048.1.032 CONSTRUÇÃO DO CRAS 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMENTO 4.4.90.00.00  APLICAÇÃO DIRETA 4.4.90.51.00     0403 — FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.           Dotação Orçamentária            Descrição 04 SEC.DE ASSISTENCIA SOCIAL, TRABALHO EMPREENDEDORISMO 04.03 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 08  ASSISTENCIA SOCIAL 08.243 ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 08.243.0049 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA   0401.08.243.0049.2.027  ASSISTÊNCIA GERAL AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES 4.0.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL 4.4.00.00.00 INVESTIMENTO 4.4.90.00.00  APLICAÇÃO DIRETA 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE                             7.700,00  
          Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 10. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 10. III da Lei No. 4.320/1964, a seguir: 0702 — FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL.  Dotação Orçamentária Descrição  07.02 FUNDO DE HABITAÇÃO E INTERESSE SOCIAL 07.02.16.482.0030.1.020 CONSTRUÇÃO E MELHORIA DE CASAS POPULARES 4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 256.000,00   Dotação Orçamentária Descrição 04.03 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 0401.08.243.0049.2.027  ASSISTÊNCIA GERAL AS CRIANÇAS E AOS ADOLESCENTES 3.3.90.39.00  Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica                                           R$ 7.700,00  
            Art. 3º.   Fica autorizada a inclusão das Ações criada(s) pela presente Lei, no Plano Plurianual — PPA, 2014-2017, do Governo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro.
              Art. 4º.   Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro, em 09 de Maio de 2014.

                Maria Rizoleta Pinheiro Moreira

                Prefeita Municipal