Lei nº 5, de 25 de março de 1995
AUTORIZA A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL, ADICIONAL AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL DO MUNICÍPIO DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 5.000,00 PARA OS FINS QUE INDICA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir ,adicional ao vingente orçamento fiscal do Municipio de Dep. Irapuan Pinheiro o credito especial no valor R$ 5,000,00 ( CINCO MIL REAIS ) para fazer face as despesas com auxilio finaceiro e materiais a estudantes de 2° e 3° graus ,como a segir descrimina.
0601 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.08000000.000 — EDUCAÇÃO E CULTURA
0601.08470000.000 — ASSISTÊNCIA FINANCEIRA A ESTUDANTES
0601.08470310.000 — Asistencia Financeira
0601.08470312.029 — Assistencia a Estudantes Carentes
3.0.0.0 — DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0_ DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0 — Serviços de Terceiros e Encargos R$ 4.000,00
3.2.3.0 — Transferencias a Instituiçoes Privadas R$ 1.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessarios a cobertura do credito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serao obtidos na forma da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, atraves de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina:
9901 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9901.99999999.001 — Reserva de Contingencia
9.9.9.0 — Reserva de Contingencia............. R$ 5.000,00