Lei nº 262, de 10 de fevereiro de 2014
DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO Faço saber,
que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder aumento do piso salarial dos profissionais do magistério, em 8,32% (oito vírgula trinta e dois por cento).
Por profissionais do magistério público da educação entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional.
Art. 2º.
Fica concedido reajuste de conformidade com o percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007.
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.