Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

259

2014

10 de Fevereiro de 2014

INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 259, de 10 de fevereiro de 2014

    INSTITUI O HINO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica instituído o Hino Oficial de Deputado Irapuan Pinheiro como Símbolo do Município, ao lado da Bandeira e do Brasão Municipal, nos termos da Lei Orgânica Municipal.
          Art. 2º.   O Hino Oficial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro pelos autores e compositores JONAS ALVES DA SILVA e JANIEIRE PINHEIRO SOUZA DA SILVA e está disposto no Anexo Único a esta Lei.
            Art. 3º.   O Hino Oficial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro será executado facultativamente: 
              Nas cerimônias oficiais do município;
                Nas cerimônias em unidades escolares, esportivas e culturais;
                  Nas cerimônias e ocasiões festivas promovidas por entidades particulares;
                    Em cerimônias civis, militares ou religiosas a que se associe sentido patriótico ao município de Deputado Irapuan Pinheiro ou exprima regozijo público.
                      Art. 4º.   Nas cerimônias em que houver o hasteamento simultâneo das Bandeiras Nacional, Estadual e Municipal, o Hino Oficial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro será executado, facultativamente, após o Hino Nacional Brasileiro.
                        execução será instrumental ou vocal de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
                          Durante a execução do Hino Oficial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio.
                            Não será permitida a execução de arranjos artísticos instrumentais do Hino Oficial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro que não sejam autorizados pela Prefeita Municipal, ouvido a Secretaria Municipal de Educação Básica.
                              Art. 5º.   Haverá na sede da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, Secretaria Municipal de Educação Básica e demais secretarias municipais de Deputado Irapuan Pinheiro, exemplar-padrão de uma gravação digitalizada acompanhada da respectiva Letra e Partitura Musical do Hino Oficial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, a fim de servir de modelo obrigatório para a respectiva feitura, cópia ou reprodução, constituindo-se instrumento de conferência para a aprovação de exemplares destinados ao público.
                                Art. 6º.   Os exemplares reproduzidos do Hino Oficial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro não podem ser postos à venda, e só poderão ser distribuídos gratuitamente se trouxerem impresso na capa do CD ou DVD e no corpo do material impresso reproduzido, o nome de seus autores, bem como a Lei Municipal que o instituiu.
                                  Art. 7º.   É obrigatório o ensino do canto e da interpretação da letra do Hino Oficial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro em todos os centros e estabelecimentos educacionais, públicos ou particulares, de ensino infantil, fundamental e médio, no município de Deputado Irapuan Pinheiro.
                                    Art. 8º.   A Secretaria Municipal de Educação Básica fará a edição oficial de todas as partituras do Hino Oficial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro, bem como promoverá a gravação de sua execução instrumental e vocal, de sua letra declamada, disponibilizando-os às redes de ensino, municipais e estaduais, bem como às instituições públicas e privadas do município de Deputado Irapuan Pinheiro.
                                      Incumbe a Secretaria Municipal de Educação Básica organizar e promover a reprodução das partituras de orquestras do Hino Oficial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro adaptando-as para bandas e fanfarras, disponibilizando-as à músicos e interessados.
                                        Art. 9º.   O Poder Executivo Municipal regulará os pormenores de cerimonial referente ao Hino Oficial do Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
                                          Art. 10.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

                                            PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, em 10 de Fevereiro de 2014.

                                            MARIA RIZOLETETA PINHEIRO 

                                            PREFEITA MUNICIPAL

                                              I

                                              SOBRE O SOLO DO CHÃO CEARENSE

                                              CINTILANTE NASCEU MEU LUGAR

                                              É A TERRA QUERIDA DA GENTE

                                              MEU RECANTO DE PAZ É MEU LAR

                                              II

                                              O TRABALHO DO HOMEM NO CAMPO

                                              NOSSO SOLO SAGRADO NOS TRAZ

                                              O AUMENTO QUE SACIA

                                              O MINÉRIO A EXTRAÇÃO DE AREIA

                                              ARGILA, E MUITO MAIS

                                              III

                                              NOSSOS JOVENS VISANDO O FUTURO

                                              CONSTRUINDO OS SONHOS DE AMANHÃ

                                              SOU FELIZ E TENHO ORGULHO

                                              SOU DESCENDENTE DAQUI

                                              SOMOS FILHO DE IRAPUAN

                                              IV

                                              IRAPUAN MEU LUGAR

                                              TU ÉS BRAVO CHEIO DE FULGOR

                                              IRAPUAN MEU LUGAR

                                              DE UM POVO HERÓI E LUTADOR

                                              V

                                              CEDO ESTOU NO BATENTE

                                              BRASIL BRAVA GENTE MINHA TERRA AMADA

                                              FAÇO PARTE DESSE CHÃO NOSSA GERAÇÃO É ABENÇOADA

                                              VI

                                              RIOS DE ÁGUA CORRENTE

                                              MOLHANDO A SEMENTE

                                              SACIANDO A SEDE O SERTANEJO AGRADECE

                                              FAZENDO UMA PRECE PELA MATA VERDE

                                              VII

                                              LÁ NO RIACHO DO SANGUE, E SUAS NASCENTES

                                              ÁGUA QUE CHORA DO CHÃO, TRAZ VIDA PRA GENTE

                                              NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, NOSSA PADROEIRA

                                              POVO ALEGRE, POVO CRISTÃO

                                              TERRA HOSPITALEIRA

                                              VIII

                                              SOU FELIZ AQUI, EU SOU COMBATENTE

                                              VIVO A SORRIR, EU SIGO EM FRENTE

                                              SOU FELIZ AQUI NO MEU AMBIENTE

                                              SEMEANDO AMOR VIVEMOS CONTENTE

                                              IX

                                              IRAPUAN MEU LUGAR

                                              TU ÉS BRAVO CHEIO DE FULGOR

                                              IRAPUAN MEU LUGAR

                                              DE UM POVO HERÓI E LUTADOR.

                                              AUTORES E COMPOSITORES DO HINO 

                                              JONAS ALVES DA SILVA e JANIEIRE PINHEIRO SOUZA DA SILVA