Lei nº 4, de 20 de março de 1995
CONCEDE AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS ORGÃOS E ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios financeiros aos orgãos e entidades abaixo discriminadas,pagáveis em função de disponibilidade financeira do erario municipal, como a seguir indica.
Secretaria da Pólicia e Segurança Pública...R$. 10.000,00
Tribunal Regional Eleitoral R$ 6.000,00
Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos.R$ 8.000,00
Associação dos Municípios do Ceará E$ 5.000,00
Associação das 1º Damas do Estado do Ceara .R$ 5.000,00
Fundação Nacional de Bem Estar do Menor R$ 12.000,00
FCBIA..................................................... R$ 5.000,00
Art. 2º.
Os recursos necessarios a cobertura da despesa mencionada no artigo primeiro desta Lei, ocorrerão a conta de suas respectivas dotaçoes orçamentarias do vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro.