Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4

1995

20 de Março de 1995

CONCEDE AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS ORGÃOS E ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


 

    Lei nº 4, de 20 de março de 1995

      CONCEDE AUXÍLIOS FINANCEIROS AOS ORGÃOS E ENTIDADES QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

        A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO , aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

          Art. 1º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílios financeiros aos orgãos e entidades abaixo discriminadas,pagáveis em função de disponibilidade financeira do erario municipal, como a seguir indica.
             Secretaria da Pólicia e Segurança Pública...R$. 10.000,00
              Tribunal Regional Eleitoral R$ 6.000,00
                Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos.R$ 8.000,00
                  Associação dos Municípios do Ceará E$ 5.000,00
                     Associação das 1º Damas do Estado do Ceara .R$ 5.000,00
                       Fundação Nacional de Bem Estar do Menor R$ 12.000,00
                        FCBIA..................................................... R$ 5.000,00
                          Art. 2º.   Os recursos necessarios a cobertura da despesa mencionada no artigo primeiro desta Lei, ocorrerão a conta de suas respectivas dotaçoes orçamentarias do vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro. 
                            Art. 3º.   Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicaçao, e seus efeitos financeiros retroagirão a 1° de janeiro do Corrente exercicio financeiro de 1995.

                              Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 20 de março de 1995

                              Francisca Josué de Souza  Carneiro

                              PREFEITA  MUNICIPAL