Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

336

2016

27 de Maio de 2016

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS'S) DO ESTADO E MUNICÍPIO, POR MEIO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO QUE OS CONGREGA, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 336, de 27 de maio de 2016

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REPASSAR AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS'S) DO ESTADO E MUNICÍPIO, POR MEIO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO QUE OS CONGREGA, INCENTIVO FINANCEIRO ADICIONAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, etc.,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal APROVOU e eu SANCIONO e PROMULGO a presente Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar aos Agentes Comunitários de Saúde da família os recursos recebidos do Governo Federal a titulo de incentivo financeiro adicional, nos termos da Portaria n° 215, de 18 de fevereiro de 2016, do Ministério da Saúde por meio de Convênio com Associação que os congrega, repassados através do Fundo de Saúde do Município de Deputado lrapuan Pinheiro a titulo de gratificação.
          Somente fará jus ao recebimento do incentivo previsto no caput do presente artigo, os Agentes Comunitários de Saúde vinculados ao Município de Deputado lrapuan Pinheiro, com cadastro estabelecido dentro do CNES (Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde)
            O Liquido relativo a cada Agente Comunitário de Saúde corresponderá à divisão estabelecido no percentual de 5% do referido teto salarial de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) por Agente Comunitário de Saúde, conforme Portaria n°215, de 18 de fevereiro de 2016, que estabelece o valor vigente atual.
              O valor será atualizado conforme os instrumentos normativos subsequentes publicados pelo Ministério da Saúde, referentes ao incentivo financeiro adicional dos Agentes Comunitários de Saúde (ACS's), efetivamente repassado ao Município.
                Art. 2º.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando – se as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal Deputado lrapuan Pinheiro, em 27 de maio de 2016.

                   

                  MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                  Prefeita Municipal