Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

338

2016

13 de Junho de 2016

DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEFINE NORMAS GERAIS PARA CONCURSOS PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.


Lei nº 338, de 13 de junho de 2016

    DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DEFINE NORMAS GERAIS PARA CONCURSOS PUBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais,

      FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Ficam criados os cargos de provimento efetivo, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, na conformidade do Anexo |, parte integrante desta Lei.
          Os vencimentos e carga horária inerentes aos cargos são os constantes no referido Anexo.
            Art. 2º.   Os cargos de que trata o artigo anterior serão providos mediante prévia aprovação, em Concurso Público de Provas e Títulos, de acordo com o grau de atribuições e responsabilidades de cada cargo.
              A regra deste artigo não se aplica aos cargos, cujo provimento haja ocorrido, com a observância do art. 37, | e Il da Constituição Federal de 1988 ou cujos ocupantes tenham a estabilidade extraordinária conferida pelo art. 19 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição Federal, os quais se extinguirão à medida que forem vagando.
                O Edital do Concurso Público que será realizado com fins ao preenchimento dos cargos criados por esta Lei será o ordenamento máximo do Certame e as suas normas deverão ser integralmente obedecidas tanto pela Administração como pelos participantes.
                  Art. 3º.   A investidura nos cargos públicos previstos e criados por esta Lei somente será permitida aos candidatos aprovados no Concurso Público de Provas e Títulos que comprovem preencher, no ato da posse, dentre outros, legalmente exigidos no Edital do Concurso, os seguintes requisitos:
                    ser brasileiro nato, naturalizado ou estrangeiro, na forma da Lei;
                      ter idade mínima de (18) dezoito anos completos até a data da nomeação para o cargo a que haja sido aprovado no Concurso Público;
                        estar em dia com as obrigações eleitorais, para ambos os sexos, e com o Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
                          apresentar comprovante de qualificação exigida para o desempenho das atribuições do cargo;
                            apresentar declaração de desimcompatibilidade para o exercício do serviço público e declaração de bens.
                              Os candidatos que não comprovarem as condições dispostas neste artigo ou no Edital do Concurso, uma vez identificados, poderão ser eliminados do Concurso, a qualquer tempo, até o ato de sua nomeação, ou, se posterior à posse, declarado sem efeito seu Ato de Nomeação.
                                O Concurso Público de Provas e Título previsto nesta Lei destinar-se-á à formação de cadastro de reserva e eventual lotação dos candidatos aprovados a serem nomeados será realizada de acordo com a necessidade e a oportunidade da Administração.
                                  Art. 4º.   Será reservado um percentual de cinco por cento dos cargos aos portadores de necessidades especiais, ofertados como reserva especial, na forma a ser definida no Edital do Concurso.
                                    O percentual definido no caput deste artigo incidirá sobre o número de vagas ofertadas pelo Edital do Concurso, em cada cargo.
                                      Ao final do Concurso, não havendo candidatos aprovados em número suficiente para prover todos os cargos destinados aos portadores de necessidades especiais, os cargos que excederem ao número de candidatos aprovados poderão ser providos pelos não portadores, obedecida a ordem de classificação.
                                        Para efeito do cálculo determinante do número de cargos a ser destinado aos candidatos portadores de necessidades especiais, serão desprezadas as frações decimais, na conformidade do art. 37 da Constituição Federal, da Lei nº 7.835 /89 e Decreto nº 3.298 de 20/12/99.
                                          Os candidatos portadores de necessidades especiais apresentarão, no ato da inscrição, atestado médico que comprove a compatibilidade entre o grau de deficiência que apresenta e o exercício do cargo a que pretende concorrer.
                                            Art. 5º.   As provas escritas terão caráter eliminatório e classificatório, enquanto que, as provas de títulos terão caráter, somente classificatório.
                                              Para efeito de aferição de notas, em relação às provas escritas, atribuir-se-á de zero a dez pontos.
                                                Às provas de títulos serão aplicadas a pontuações previstas no Edital do Concurso Público.
                                                  Art. 6º.   Ocorrendo empate no número de pontos, o desempate obedecerá aos critérios estabelecidos no Edital do Concurso Público.
                                                    Art. 7º.   O prazo de validade do Concurso será de dois anos, contados data de sua homologação, prorrogável por igual período, mediante ato devidamente motivado da autoridade competente, condição necessária à prorrogação.
                                                      Art. 8º.   A classificação será feita em função do somatório dos pontos, obtidos pelos candidatos nas provas, escrita e de títulos, nos termos do Edital do Concurso.
                                                        Art. 9º.   O resultado final do Concurso Público será divulgado pela Comissão Organizadora, em listagens nominativas, referentes a cada cargo ofertado.
                                                          Art. 10.   Caberá interposição de recurso administrativo à Comissão Organizadora do Concurso, nos seguintes casos:
                                                            indeferimento de inscrição de candidato;
                                                              redação de questão de prova quando esta implicar dubiedade nas alternativas de sua solução;
                                                                divulgação do gabarito provisório;
                                                                  Pontuação na Prova de Títulos/Resultado Final Provisório;
                                                                    O prazo de recurso será de dois dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação oficial dos eventos referidos no item acima, sendo indeferidos, liminarmente, aqueles interpostos fora deste prazo.
                                                                      O prazo de recurso será de dois dias úteis, contados a partir do dia subsequente ao da divulgação oficial dos eventos referidos no item acima, sendo indeferidos, liminarmente, aqueles interpostos fora deste prazo.
                                                                        A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.
                                                                          Todos os candidatos serão beneficiados em relação à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s), independentemente da formulação de recursos.
                                                                            Art. 11.   Os valores constantes no Anexo Único desta Lei referem-se ao vencimento básico, sobre os quais poderão incidir gratificações, adicionais e outras vantagens, legalmente atribuídas aos respectivos cargos, se houver, e apenas eles serão considerados para fins de pagamento de 13º salário.
                                                                              Art. 12.   Para fins de incidência de quaisquer gratificações, adicionais e outras vantagens legalmente atribuídas aos cargos constantes do Anexo Único desta Lei, serão consideradas as disposições das tabelas constantes do Anexo da Lei 094/2009.
                                                                                Art. 13.   As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município, que serão suplementadas, em caso de insuficiência.
                                                                                  Art. 14.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                    Paço da Prefeitura Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, em 13 de Junho de 2016

                                                                                     

                                                                                    MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                                                                                    Prefeita Municipal

                                                                                      GRUPO I

                                                                                      ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

                                                                                      CARGOHABILITAÇÃOQTDE. VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO
                                                                                      Assistente SocialCurso Superior em Serviço Social e Registro Profissional2302.400,00
                                                                                      BioquímicoCurso Superior em Farmácia com habilitação em Bioquímica| e Registro Profissional220920,00
                                                                                      Cirurgião DentistaCurso Superior de Odontologia e Registro Profissional440920,00
                                                                                      MédicoCurso Superior de Medicina e Registro Profissional5403.000,00
                                                                                      EnfermeiroCurso Superior de Enfermagem e Registro Profissional e Registro Profissional6401.500,00
                                                                                      FarmacêuticoCurso Superior de Farmácia e Registro Profissional e Registro Profissional220920,00
                                                                                      FisioterapeutaCurso Superior de Fisioterapia e Registro Profissional230920,00
                                                                                      PsicólogoCurso Superior de Psicologia e Registro Profissional2302.400,00
                                                                                      VeterinárioCurso Superior de Veterinária e Registro Profissional2201.700,00
                                                                                      Engenheiro AgronômoCurso Superior de Agronomia e Registro Profissional2201.750,00

                                                                                      GRUPO II ,

                                                                                      ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

                                                                                      CARGOHABILITAÇÃOQTDE. VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO
                                                                                      Agente AdministrativoNível Médio completo com conhecimentos na área1240880,00
                                                                                      Agente de Vigilância Sanitária e Controle de ZoonosesNível Médio completo com conhecimentos na área240880,00
                                                                                      Técnico de Saúde DentalCurso de Técnico de Saúde Dental240880,00
                                                                                      Fiscal de TributosNível Médio completo240880,00
                                                                                      Auxiliar de EnfermagemCurso Técnico de Auxiliar de Enfermagem e Registro Profissional540880,00

                                                                                      GRUPO III

                                                                                      ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO - SAÚDE

                                                                                      CARGOHABILITAÇÃOQTDE. VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO
                                                                                      Agente Comunitário de Saúde (PSF Baixio)Ensino Médio Completo, com conhecimentos na área3401.014,00
                                                                                      Agente Comunitário de Saúde (PSF Betânia)Ensino Médio Completo, com conhecimentos na área3401.014,00
                                                                                      Agente Comunitário de Saúde (PSF Riacho Verde/Aurora)Ensino Médio Completo, com conhecimentos na área3401.014,00
                                                                                      Agente Comunitário de Saúde (PSF Sede)Ensino Médio Completo, com conhecimentos na área2401.014,00
                                                                                      Agente Comunitário de Saúde (PSF Caititu/Velame)Ensino Médio Completo, com conhecimentos na área2401.014,00
                                                                                      Agente de Combate de EndemiasEnsino Médio Completo, com conhecimentos na área3401.014,00

                                                                                      Os candidatos ao Cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir, na sua micro-área de atuação, até a data de publicação do Edital, conforme inciso | do Artigo 6º da Lei Federal 11.350 e Portaria Ministerial nº 2.488 de 21/10/2011, de acordo com a Tabela constante do Anexo Il

                                                                                      Os candidatos farão jus à gratificação de insalubridade, na ordem de 20% sobre o salário mínimo.

                                                                                      GRUPO IV

                                                                                      ATIVIDADES DE NÍVEL ALFABETIZADO

                                                                                      CARGOHABILITAÇÃOQTDE. VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO
                                                                                      Auxiliar de Serviços GeraisAlfabetizado1040880,00
                                                                                      Motorista Cat. BAlfabetizado com Habilitação Profissional Cat. B no ato da Posse740880,00
                                                                                      Motorista Cat. DAlfabetizado com Habilitação Profissional Cat. D no ato da Posse740880,00
                                                                                      Operador de Máquinas PesadasAlfabetizado com Habilitação Profissional Cat. D no ato da Posse3401.888,00
                                                                                      VigiaAlfabetizado, com conhecimentos na área440880,00

                                                                                      GRUPO V

                                                                                      ATIVIDADES DE MAGISTERIO

                                                                                      CARGOHABILITAÇÃOQTDE. VAGASCARGA HORÁRIAVENCIMENTO
                                                                                      Professor de | Educação InfantilLicenciatura em Pedagogia12201.067,18
                                                                                      Professorde Ensino Fundamental | - Séries IniciaisLicenciatura em Pedagogia17201.067,18
                                                                                      Professor de Ensino Fundamental II- Educação FísicaLicenciatura em Educação Física e Registro Profissional6201.067,18
                                                                                      Professor de Ensino Fundamental II- GeografiaLicenciatura em Geografia ou Pedagogia com habilitação em Geografia4201.067,18
                                                                                      Professor de Ensino Fundamental II- HistóriaLicenciatura em Historia ou Pedagogia com habilitação em História6201.067,18
                                                                                      Professor de Ensino Fundamental II- Ciências da naturezaLicenciatura em Ciências da Natureza ou Pedagogia com habilitação em Ciências da Natureza (Biologia, Química e Física)3201.067,18
                                                                                      Professor de Ensino Fundamental II- MatemáticaLicenciatura em Matemática3201.067,18
                                                                                      Professor de Ensino Fundamental II- Linguagens e CódigosLicenciatura em Letras3201.067,18