Lei nº 580, de 24 de abril de 2023
ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 399, DE 21 DE MAIO DE 2018 QUE INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO — Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica alterado o artigo 3°, XII, da Lei n° 399, de 21 de maio de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação: "
Art. 3"(...)
XII - Taxa para emissão de documentos relacionados ao licenciamento ou autorização ambiental, como anuências e declaração de dispensa ambiental. (...)
Taxa para emissão de documentos relacionados ao licenciamento ou autorização ambiental, como anuências e declaração de dispensa ambiental
O Fundo Municipal de Meio Ambiente está vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, a quem compete a sua gestão administrativa, orçamentária e financeira
Fica alterado o artigo 7° da Lei n°399, de 21 de maio de 2018, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 7° O Conselho Gestor do Fundo terá a seguinte composição:
I - O secretário do Meio Ambiente e Urbanismo;
II - O Secretário do Desenvolvimento Agrário;
III - O Secretário da 1nfraestrutura e Transportes;
Parágrafo único: O Fundo Municipal de Meio Ambiente está vinculado à Secretaria do Meio Ambiente e Urbanismo, a quem compete a sua gestão administrativa, orçamentária e financeira.