Lei nº 327, de 20 de janeiro de 2016
DISPÕE SOBRE OS AUMENTOS DO VALOR DO SALÁRIO MÍNIMO MENSAL DOS SERVIDORES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA E INDIRETA E DOS CARGOS EM COMISSÃO NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE, Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado Irapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido reajuste da Administração direta e indireta de Deputado Irapuan Pinheiro, providos em cargos efetivos, que percebam até um salário mínimo mensal, sendo fixado este em R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), respeitado o regime de horas proporcionais, sendo extensivo aos servidores em disponibilidade remunerada, inativos e pensionistas
O valor diário do salário mínimo, corresponde a R$ 29,33 (vinte e nove reais e trinta e três centavos) e o valor horário corresponde a R$ 4,00 (quatro reais).
Art. 2º.
Fica concedido reajuste de conformidade com o quadro em anexo da remuneração (vencimento base) dos servidores públicos municipais providos em cargos de comissão, cujo salário corresponda ao mínimo.
Art. 3º.
Os recursos que custearão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente Orçamento.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2016, revogados as disposições em contrário
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, EM 20 DE JANEIRO DE 2016.
MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA
Prefeita Municipal
QUADRO PESSOAL EM COMISSÃO
SÍMBOLO E NÍVEL | REMUNERAÇÃO VENCIMENTO | REMUNERAÇÃO REPRESENTAÇÃO | TOTAL |
DAS-1 | R$ 754,00 | R$ 1.132,00 | R$ 1.887,00 |
DAS-2 | R$ 400,00 | R$ 520,00 | R$ 920,00 |
DAS-3 | R$ 400,00 | R$ 500,00 | R$ 900,00 |
DAS-4 | R$ 340,00 | R$ 540,00 | R$ 880,00 |