Lei nº 349, de 28 de dezembro de 2016
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e a Prefeita MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais, contidas na Lei Orgânica do Município, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica concedido abono salarial aos Profissionais do Magiálo (Educa5D Infantil e Fundamental), no valor de R$ 385,00 (Trezentos e oitenta e cinco reais), que estejam em efetivo exercício no Município de Deputado Irapuan Pinheiro.
Art. 2º.
O referido abono fundamenta-se na comprovada exisÊncia de disponibilidade de recursos do FUNDEB, destinado a remuner* dos profissionais do magisáio.
Art. 3º.
Os recursos que custealão as aludidas despesas encontram-se consignados no vigente °içamento, na dot*wrnenáia pápria do FUNDEB — 60%.