Lei nº 230, de 28 de junho de 2013
CONCEDE REMISSÃO DE DÉBITOS CONTRAÍDOS POR AGRICULTORES FAMILIARES PARA COM A FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.
PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO — CE, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam remitidos os débitos contraídos por agricultores familiares para com a Fazenda Pública Municipal, contraídos em virtude de prestação de Aval Público prestado por esta municipalidade junto ao Banco do Nordeste do Brasil, referentes aos seguintes contratos:
Contrato de n° 214230323-A;
Contrato de n° 211535903-A;
Contrato de n° 889065233-A;
Contrato de n° 833268043-A;
Contrato de n° 949683908-A;