Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

286

2014

23 de Dezembro de 2014

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 286, de 23 de dezembro de 2014

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento na Lei Orgânica do Município, os imóveis de propriedade: PAROQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO, inscrita no CNPJ sob o n° 07.513.336/0017-64, declarados de utilidade pública pelo Decreto n°. i, de 23 de Dezembro de 2014, para Construção de um Polo de Lazer, na Rua Joaquim Napoleão Pinheiro, sn° - Distrito de Betânia, Deputado Irapuan Pinheiro, uma área medindo 2.537,45m2 (dois ponto quinhentos e trinta e sete virgula quarenta e cinco metros quadrados), tendo os seguintes limites e confrontação. Ao Norte, 67,47m, com a Rua Joaquim Dantas Pinheiro; Ao Leste, 97,69m, com Avenida Acácio Nascimento Silva; Ao Sul, 71,25m, com a parte remanescente — PAROQUIA NOSSA SENHORA IMACULADA CONCEIÇÃO e, finalmente; A Oeste, não existe, devido a forma triangular do terreno.
          Art. 2º.   O bem objeto da desapropriação de que trata esta Lei já estão descritos no Art. 1°
            Art. 3º.   Fica o Poder Executivo do Município, através da Secretaria de Esporte, Juventude e Cultura, autorizado a proceder, por via amigável ou judicial, mediante prévia avaliação, a desapropriação prevista nesta lei.
              Art. 4º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aos 23 dias do mês de Dezembro de 2014

                 

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                Prefeita Municipal