Lei nº 233, de 28 de junho de 2013
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 33.500,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO,
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Deputado Irapaun Pinheiro, através de Crédito Especial no valor de R$ 33.500,00 (TRINTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), para fazer face às despesas como a seguir discrimina:
0501- SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
0501- 10.000.0000.0.000 — SAÚDE
0501- 10.305.0000.0.000 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
0501- 10.305.0012.0.000 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA
0501-10.305.0012.2.032 — MANUT. DA VIGILÃNCIA EPIDEMIOLÓGICA E
CONTROLE DE ENDEMIAS
4.0.00.00.00 — Despesas de Capital
4.4.00.00.00 — Investimos
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 22.000,00
0601- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0601- 12.000.0000.0.000 — EDUCAÇÃO
0601- 12.365.0000.0.000 —EDUCAÇÃO INFANTIL
0601- 12.365.0035.0.000 —EDUCAÇÃO INFANTIL
0601-12.365.0035.2.045— MANUT. DA REDE DE ENSINO INFANTIL — 40% FUNDEB
3.0.00.00.00 — Despesas Correntes
3.1.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais
3.1.90.00.00 — Aplicações Diretas
3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais.......................R$ 5.000,00
0701- SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
0701- 17.000.0000.0.000 — SANEAMENTO
0701- 17.512.0000.0.000 — SANEAMENTO BÁSICO URBANO
0701- 17.512.0020.0.000 — SANEAMENTO BÁSICO
0701-17.512.0020.1.027 — CONSTRUÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO
4.0.00.00.00 — Despesas de Capital
4.4.00.00.00 — Investimos
4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............................R$ 6.500,00
Art. 2º.
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina:
0701- SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE
0401- 04.122.0034.2.049 — Gestão Administrativa da Secretaria de Obras
3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 33.500,00
Art. 3º.
A ação constante do projeto de que trata o artigo 10 fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2010-2013 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.