Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

233

2013

28 de Junho de 2013

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 33.500,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 233, de 28 de junho de 2013

    AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, AO VIGENTE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL DO MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO, NO VALOR DE R$ 33.500,00 PARA OS FINS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO,

      Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento Fiscal e da Seguridade Social do Município de Deputado Irapaun Pinheiro, através de Crédito Especial no valor de R$ 33.500,00 (TRINTA E TRÊS MIL E QUINHENTOS REAIS), para fazer face às despesas como a seguir discrimina: 0501- SECRETARIA DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 0501- 10.000.0000.0.000 — SAÚDE 0501- 10.305.0000.0.000 — VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 0501- 10.305.0012.0.000 — VIGILÂNCIA SANITÁRIA E EPIDEMIOLÓGICA 0501-10.305.0012.2.032 — MANUT. DA VIGILÃNCIA EPIDEMIOLÓGICA E CONTROLE DE ENDEMIAS 4.0.00.00.00 — Despesas de Capital 4.4.00.00.00 — Investimos 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 4.4.90.52.00 — Equipamentos e Material Permanente..........................................R$ 22.000,00 0601- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 0601- 12.000.0000.0.000 — EDUCAÇÃO 0601- 12.365.0000.0.000 —EDUCAÇÃO INFANTIL 0601- 12.365.0035.0.000 —EDUCAÇÃO INFANTIL 0601-12.365.0035.2.045— MANUT. DA REDE DE ENSINO INFANTIL — 40% FUNDEB 3.0.00.00.00 — Despesas Correntes 3.1.00.00.00 — Pessoal e Encargos Sociais 3.1.90.00.00 — Aplicações Diretas 3.1.90.13.00 — Obrigações Patronais.......................R$ 5.000,00 0701- SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE 0701- 17.000.0000.0.000 — SANEAMENTO 0701- 17.512.0000.0.000 — SANEAMENTO BÁSICO URBANO 0701- 17.512.0020.0.000 — SANEAMENTO BÁSICO 0701-17.512.0020.1.027 — CONSTRUÇÃO DE ESGOTO SANITÁRIO 4.0.00.00.00 — Despesas de Capital 4.4.00.00.00 — Investimos 4.4.90.00.00 — Aplicações Diretas 4.4.90.51.00 - Obras e Instalações............................R$ 6.500,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma de Lei Federal no 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, como a seguir discrimina: 0701- SECRETARIA DE OBRAS, SERV. PÚBLICOS E TRANSPORTE 0401- 04.122.0034.2.049 — Gestão Administrativa da Secretaria de Obras 3.3.90.30.00 — Material de Consumo R$ 33.500,00
            Art. 3º.   A ação constante do projeto de que trata o artigo 10 fica integrada ao PPA - Plano Plurianual 2010-2013 e às metas referidas na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o presente exercício.
              Art. 4º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPAUN PINHEIRO (Ce), em 28 de junho de 2013.

                MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                Prefeita Municipal