Vigência a partir de 13 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 554, de 13 de março de 2023
Lei nº 209, de 25 de janeiro de 2013
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS TEMPORÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Ficam criados os cargos públicos temporários abaixo especificados, nos termos desta Lei.
PSICÓLOGO
ASSISTENTE SOCIAL
PEDAGOGO
ORIENTADOR SOCIAL
FACILITADOR DE OFICINA DE CONVÍVIO POR MEIO DE ARTE E CULTURA
COORDENADOR
MOTOQUEIRO
ENTREVISTADOR
DIGITADOR
Art. 2º.
O exercício dos cargos públicos temporários, nos termos desta Lei, dar-se-á, exclusivamente, no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo do Município de DEP. IRAPUAN PINHEIRO, na execução das atividades de responsabilidade deste ente municipal, atendendo os Convênios Federais, Portarias relativas a estes convênios, Plano de Ação e Termo de Aceite do Serviço de Proteção Integral a Família - PAIF, Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos — PAEFI e Termo de Adesão ao Programa Bolsa Família.
Aplica-se aos servidores titulares dos cargos de que trata o caput deste artigo o Regime Geral de Previdência Social.
Art. 3º.
O Psicólogo tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o CRAS "Centro de Referência da Assistência Social", sob supervisão do gestor municipa
São consideradas atividades do Psicólogo, na sua área de atuação do CRAS:
- Acolhida, oferta de informações e realização de encaminhamentos às famílias usuárias do CRAS;
Planejamento e implementação do PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS;
Mediação de grupos de famílias dos PAIF;
Acompanhamento de famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no ORAS;
Realização da busca ativa no território de abrangência do ORAS e desenvolvimento de projetos que visam prevenir aumento de incidência de situações de risco;
Acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionalidades;
Alimentação de sistema de informação, registro das ações desenvolvidas e planejamento do trabalho de forma coletiva.
Articulação de ações que potencializem as boas experiências no território de abrangência;
Realização de encaminhamento, com acompanhamento, para a rede sócio-assistencial;
Realização de encaminhamentos para serviços setoriais;
Participação das reuniões preparatórias ao planejamento municipal;
Participação de reuniões sistemáticas no ORAS, para planejamento das ações semanais a serem desenvolvidas, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e acolhimento dos usuários; organização dos encaminhamentos, fluxos de informações com outros setores, procedimentos, estratégias de resposta às demandas e de fortalecimento das potencialidades do território.
Facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários, de modo a fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos, propiciando formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos;
Fomentar espaços de interação dialógica que integrem vivências, leitura crítica da realidade e ação criativa e transformadora, a fim de que as pessoas reconheçam-se e se movimentem na condição de coconstrutoras de si e dos seus contextos social, comunitário e familiar;
Compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias, atentando para a articulação desses processos com as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sócio-comunitária e familiar;
Colaborar com a construção de processos de mediação, organização, mobilização social e participação dialógica que impliquem na efetivação de direitos sociais e na melhoria das condições de vida presentes no território de abrangência do ORAS;
Por meio das ações, promover o desenvolvimento de habilidades, potencialidades e aquisições, AM, articulação e fortalecimento das redes de proteção social, mediante assessoria a instituições e grupos comunitários;
Fomentar a existência de espaços de formação permanente, buscando a construção de práticas contextualizadas e coletivas;
São consideradas atividades do Psicólogo, na sua área de atuação do CREAS:
Prestar escuta qualificada, individual ou grupai, visando à identificação da necessidade dos indivíduos e famílias, promovendo o encaminhamento adequado a cada caso específico;
Trabalhar com as famílias as relações interpessoais, objetivando identificar a existência de conflitos individuais e grupais com vista ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários dos usuários;
Realizar estudo de caso com os usuários da unidade;
Discutir e elaborar conjuntamente com o usuário o plano de intervenção;
Realizar atendimento psicossocial, individual e familiar;
Discutir e elaborar conjuntamente com outros técnicos, estudos de casos e relatórios sócioassistenciais;
Definir em conjunto com a equipe as intervenções necessárias, acompanhamento de casos e encaminhamentos para a Rede de Proteção, visando à superação da situação de violação de direitos evidenciada;
Elaborar e encaminhar ao Conselho Tutelar, Vara da Infância e da Juventude, e Delegacia de Proteção a Criança e ao Adolescente, relatório técnicos informando sobre a violação de direitos dos usuários e/ou para subsidiar decisões sóciojuridicas, quando solicitados;
Manter registros atualizados dos atendimentos e acompanhamentos realizados; e
Proceder registros de dados dos atendimentos realizados para fins de sinopse estatística da unidade.
Art. 4º.
O Assistente Social tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o CRAS Centro de Referência da Assistência Social", sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Assistente Social, na sua área de atuação do CRAS:
Planejar e executar programas ou atividades no campo do serviço social;
Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência;
Preparar programas de trabalho referentes ao serviço social;
Realizar e interpretar pesquisas sociais;
Orientar e executar trabalhos nos casos de reabilitação profissional;
Encaminhar clientes a serviços de saúde acompanhando o tratamento e a recuperação dos mesmos, assistindo aos familiares;
Planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e suas famílias;
Fazer triagem dos casos apresentados para estudo, prestando orientação com vistas à solução adequada do problema;
Estudar os antecedentes da família; orientar a seleção socioeconômica para a concessão de auxílios do Município;
Selecionar candidatos a amparo pelos serviços de assistência à velhice, a infância abandonada, a cegos, etc.;
Fazer levantamentos sócio-econômicos com vistas a planejamento habitacional, nas comunidades;
Pesquisar problemas relacionados com o trabalho;
Supervisionar e manter registros dos casos investigados;
Prestar serviços em creches, centros de cuidados diurnos de oportunidades e sociais; prestar assessoramento;
Responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução de atividades próprias do cargo;
Executar tarefas afins; inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.
Art. 5º.
O Pedagogo tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o CRAS "Centro de Referência da Assistência Social", sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Pedagogo, na sua área de atuação do CRAS:
coordenar e elaborar coletivamente a efetivação do Projeto Político-Pedagógico e do Plano de Ação dos projetos e programas sociais;
orientar na construção de um processo pedagógico, em uma perspectiva democrática;
orientar o processo de elaboração dos Planos de Trabalhos coletivamente com os profissionais a partir das políticas educacionais e das Diretrizes Curriculares Nacionais;
proceder a análise dos dados do aproveitamento escolar de forma a desencadear um processo de reflexão junto à comunidade, com vistas a promover a aprendizagem;
propiciar o desenvolvimento da representatividade dos indivíduos e de sua participação nos diversos segmentos da sociedade;
Art. 6º.
O Orientador Social tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o Projovem Adolescente, sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Orientador Social, na sua área de atuação do Projovem Adolescente
Realizar, sob orientação do técnico de referência do CRAS ou de técnico da entidade prestadora do Serviço Sócio-educativo, e com a participação dos jovens, o planejamento das atividades do Projovem Adolescente
Facilitar o processo de integração do(s) coletivo(s) sob sua responsabilidade;
Mediar os processos grupais, fomentando a participação democrática dos jovens e a sua organização, no sentido do alcance dos objetivos do Serviço Sócio-educativo de Convívio;
Desenvolver, diretamente com os jovens, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico do Projovem Adolescente;
Registrar a freqüência diária dos jovens ao Serviço Sócio-educativo e encaminhar os dados para o gestor municipal, ou a quem ele designar, nos prazos previamente estipulados;
Avaliar o desempenho dos jovens no Serviço Sócio-educativo, informando ao CRASS as necessidades de acompanhamento individual e familiar;
Acompanhar o desenvolvimento de oficinas e atividades ministradas por outros profissionais, atuando no sentido da integração da equipe do Projovem Adolescente;
Atuar como interlocutor do Serviço Sócio-educativo junto às escolas dos jovens, em assuntos que prescindam da presença do coordenador do CRAS, encarregado da articulação interinstitucionais do Projovem Adolescente, no território; Participar, juntamente com o técnico da referência do CRAS, de reuniões com as famílias dos jovens, para as quais for convidado;
Participar de reuniões sistemáticas com o técnico de referência do CRAS; Participar das atividades de capacitação do Projovem Adolescente.
Art. 7º.
O Facilitador de Oficina de Convívio por Meio de Arte e Cultura têm como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o PETI "Programa de Erradicação do Trabalho Infantil" e Projovem Adolescente, sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Facilitador de Oficina, na área de atuação, dentre outras atribuições:
Inteirar-se dos princípios, objetivos e da dinâmica operacional do Serviço Socioeducativo, bem como pautar suas Oficinas pelas orientações e referenciais metodológicos das ações socioeducativas apresentados no traçado metodológico sugerido pelo MDS — Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
Interagir permanentemente com o Orientador Social, de forma a garantir a integração das atividades aos conteúdos e objetivos dos Percursos Socioeducativos no Ciclo I;
Buscar valorizar as diferentes manifestações corporais (jogos, esporte, dança, ginástica, circo, entre outras.) de interesse dos jovens do Coletivo. O Coletivo (turma) de Jovens deve ser estimulado pelos Facilitadores a conhecer os serviços públicos, em especial os programas desenvolvidos pelas Secretarias Municipais e Ministérios do Esporte e o da Cultura.
Art. 8º.
O Orientador Social do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o PETI "Programa de Erradicação do Trabalho Infantil", sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Orientador Social, na área de atuação do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos do PETI:
Realizar visitas domiciliares;
Acompanhar as atividades desenvolvidas no SCFV, controlar a freqüência nas atividades;
Fazer cadastro das famílias
Combater o trabalho infantil;
Realizar as atividades do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos;
Desenvolver atividades lúdicas artesanais.
São consideradas atividades do Orientador, na área de atuação do Projovem Adolescente:
Realizar visitas domiciliares;
Acompanhar as atividades;
Controlar a freqüência dos adolescentes;
Desenvolver atividades com os adolescentes no núcleo.
Art. 9º.
O Coordenador do Cadastro Único tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o Programa Bolsa Família, sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Coordenador, na área de atuação do Cadastro Único/Programa Bolsa Família:
Coordenar as atividades do Cadastro Único;
Parágrafo Único: O Programa Bolsa Família é um Programa de transferência direta de renda, com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza e de extrema pobreza. Integra a Fome Zero que tem como objetivo assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a conquista da cidadania pela população mais vulnerável à fome.
Art. 10.
O Motoqueiro tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o Cadastro Único e Programa Bolsa Família, sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Motoqueiro, na área de atuação do Cadastro Único Programa Bolsa Família
Conduzir a moto com o visitador em visitas domiciliares do Cadastro Único e para qualquer outra atividade que envolva os beneficiários do Programa Bolsa Família;
Art. 11.
O Entrevistador tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o cadastro único/Programa Bolsa Família, sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Entrevistador, na área de atuação do Cadastro Único/ Programa Bolsa Família:
Realizar visitas de supervisão em todas as famílias cadastradas no Programa Bolsa Família
Acompanhamento/Monitoramento dos cadastros;
Identificar as famílias que compõe o público- alvo do Cadastro único e registrar seus dados nos formulários de cadastramento;
Alterar, atualizar e confirmar os registros cadastrais.
Art. 12.
O Digitador tem como atribuição o exercício de atividades relacionadas com o Cadastro Único, sob supervisão do gestor municipal.
São consideradas atividades do Coordenador, na área de atuação do Cadastro único/Programa Bolsa Família:
- Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando tele impressoras e microcomputadores;
Registrar e transcrever informações;
Receber os documentos, conferir e digitar com presteza e atenção;
Zelar pelo equipamento que estiver utilizando;
Relatar imediatamente as falhas dos serviços e equipamentos;
- Desempenhar outras atividades afins ao cargo
Art. 13.
A Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo disciplinará as atividades de controle e de vigilância a que se referem os artigos 3° ao 11°.
Art. 14.
A admissão dos Cargos criados por esta Lei deverá ser precedida de processo seletivo público simplificado de acordo com a natureza e a complexidade de suas atribuições e requisitos específicos para o exercício das atividades, observando critérios objetivos e os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência
Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Empreendedorismo certificar em cada caso, a existência de anterior processo de seleção público
Art. 15.
A administração pública somente poderá rescindir unilateralmente o contrato dos cargos criados nesta Lei na ocorrência de uma das seguintes hipóteses
prática de falta grave, dentre as enumeradas no art. 149 da Lei n° 389 de 30 de dezembro de 1991 — Regime Jurídico Único, listadas a seguir:
- crime contra a administração pública;
abandono de cargo;
- inassiduidade habitual;;
improbidade administrativa;
- insubordinação grave em serviço;
ofensa física, em serviço, a serviço ou a particular, salvo em legítima defesa própria ou de outrem;
aplicação irregular de dinheiro público
— revelação de segredo apropriado em razão do cargo;
— lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio municipal;
acumulação de cargos, empregos ou funções públicas;
inobservância das proibições estabelecidas neste Estatuto.
Art. 16.
As vagas, Cargos, Carga Horária Semanal, Lotação e Valores, estão apresentados na Tabela abaixo:
VAGA
FUNÇÃO
ESCOLARIDADE PRÉ-REQUISITO
CARGA HORÁRIA
LOTAÇÃO
VALOR
02
Psicólogo
Graduação em Psicologia
40h
CRAS/CREAS
R$ 2.400,00
02
Assistente Social
Graduação em Serviço Social
40h
CRAS/CREAS
R$ 2.400,00
02
Pedagogo
Graduação em Pedagogi
40h
CRAS/CREAS
R$ 1.200,00
16
Orientador Social
Ensino Médio Completo
40h
PROJOVEM/PETI
R$ 678,00
02
Facilitador de Oficina
Ensino Médio Completo
40h
PROJOVEM/PETI
R$ 678,00
01
Coordenador
Ensino Médio Completo
40h
CADÚNICO/PBF
R$ 880,00
01
Motoqueiro
Ensino Fundamental Completo
40h
BOLSA FAMÍLIA
R$ 678,00
02
Entrevistador
Ensino Médio Completo
40h
BOLSA FAMÍLIA
R$ 678,00
02
Digitador
Ensino Médio Completo
40h
BOLSA FAMÍLIA
R$ 678,00
Art. 17.
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo público simplificado de avaliação profissional para contratação temporária dos cargos supracitados para preenchimento das vagas de empregos públicos necessárias a completar o quantitativo previsto no Art. 15° desta Lei.
Art. 18.
As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta dos repasses de recursos dos programas sociais do Governo Federal do orçamento vigente.