Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

206

2013

25 de Janeiro de 2013

FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS AOS BENEFICIÁRIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 206, de 25 de janeiro de 2013

    FIXA OS VALORES DAS DIÁRIAS AOS BENEFICIÁRIOS QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO/CE,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Deputado lrapuan Pinheiro, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.    Serão concedidas, antecipadamente, na moeda corrente nacional, em espécie, Diárias aos servidores no exercício regular de suas funções, para indenização e retribuição de despesas decorrentes de viagens a serviço, realizadas fora da sede do Município.
           A diária será paga por dia, quando houver no mínimo um pernoite, ao servidor que se encontra a serviço de um órgão ou entidade Municipal fora da sede do Município, objetivando compensar despesas de alimentação e estadia realizadas no desempenho de suas funções.
            Art. 2º.    Os benefícios relativos às diárias, concedidas na forma do Art.1°, Parágrafo Único, estendem-se aos Srs. Prefeita e Vice-Prefeito, bem como os demais ocupantes de cargos e funções públicas, na forma do disposto na Tabela, em anexo, cabendo ao Município assumir o ônus das passagens, táxis e equivalentes.
              Os beneficiários serão ressarcidos das despesas com transporte somente quando comprovarem, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após seu retorno ao local de trabalho, os gastos efetuados com documento legal de despesa, emitido dentro dos padrões fiscais exigidos.
                Art. 3º.    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogada qualquer disposição em contrário.

                  PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 25 de Janeiro de 2013.

                  MARIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

                  Prefeita Municipal

                    Tabela de Diárias

                         CARGO/FUNÇÃO                DIÁRIA                 DIÁRIA
                          DENTRO DO ESTADO       DENTRO DO ESTADO
                      Prefeita e Vice-Prefeito                480,00                  1.200,00
                    Secretários, Secretários Adjuntos e Tesoureiro.                240,00                  480,00
                     Diretores de Departamento, Coordenadores, Assessores, Chefes de Divisão e Servidores de Nível Superior              120,00                   240,00
                     Servidores Municipais e/ou Cedidos pelo Governo do Estado — Área da Saúde             48,00                  96,00
                     Demais Servidores Municipais              96,00                 192,00