Lei nº 12, de 29 de agosto de 1997
FIXA A REMUNERAÇÃO DO COORDENADOR E TESOUREIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - FMSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica estabelecidos os valores dos vencimentos e Gratificação dos Cargos Comissionados, Símbolos DAS.2 e DAS.3, na forma a seguir discriminada:
COORDENADOR DO F.M.S.S
Vencimento R$ 60,00
Gratificação de Representação R$ 240,00
Total da Remuneração R$ 300,00
TESOUREIRO DO F.M.S.S
Vencimento R$ 30,00
Gratificação de Representação R$ 120,00
Total do Remuneração R$ 150,00
Art. 2º.
Os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes da aplicação da presente Lei, correrão a conta do vigente Orçamento do Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS.
Art. 3º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município, o Crédito Especial no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos Reais ), para fazer face as despesas com os encargos sociais que serão gerados pelo disposto no artigo segundo desta Lei, como a seguir discrimina:
0301 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
0301.15824922.006 - Atividade .a Cargo do Fundo Municipal de Seguridade Social - MSS.
3.0.0.0 - DESPESA CORRENTE
3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.3 - Obrigações Patronais R$ 500,00
Art. 4º.
Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo terceiro, serão obtidos na forma da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir indica:
9901 - RESERVA DE CONTINÊNCIA
9901.99999999.001 - Reserva de Contingência
9.9.9.0 - Reserva de Contingência. R$ 500,00