Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

12

1997

29 de Agosto de 1997

FIXA A REMUNERAÇÃO DO COORDENADOR E TESOUREIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - FMSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 12, de 29 de agosto de 1997

    FIXA A REMUNERAÇÃO DO COORDENADOR E TESOUREIRO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - FMSS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      PREFEITO MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica estabelecidos os valores dos vencimentos e Gratificação dos Cargos Comissionados, Símbolos DAS.2 e DAS.3, na forma a seguir discriminada: COORDENADOR DO F.M.S.S Vencimento                                            R$  60,00 Gratificação de Representação             R$ 240,00 Total da Remuneração                          R$ 300,00   TESOUREIRO DO F.M.S.S Vencimento                                             R$ 30,00 Gratificação de Representação            R$ 120,00 Total do Remuneração                          R$ 150,00
          Art. 2º.   Os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes da aplicação da presente Lei, correrão a conta do vigente Orçamento do Fundo Municipal de Seguridade Social - FMSS.
            Art. 3º.   Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Seguridade Social do Município, o Crédito Especial no valor de R$ 500,00 ( Quinhentos Reais ), para fazer face as despesas com os encargos sociais que serão gerados pelo disposto no artigo segundo desta Lei, como a seguir discrimina:                          0301 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 0301.15824922.006 - Atividade .a Cargo do Fundo Municipal de Seguridade Social - MSS. 3.0.0.0 - DESPESA CORRENTE 3.1.0.0 - DESPESAS DE CUSTEIO 3.1.1.1 - Pessoal Civil 3.1.1.3 - Obrigações Patronais             R$ 500,00
              Art. 4º.   Os recursos necessários a cobertura do crédito mencionado no artigo terceiro, serão obtidos na forma da Lei Federal N.º 4.320, de 17 de março de 1.964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir indica:                         9901 - RESERVA DE CONTINÊNCIA 9901.99999999.001 - Reserva de Contingência 9.9.9.0 - Reserva de Contingência.                             R$ 500,00
                Art. 5º.   Esta Lei entrará em vigor da data de sua  publicação revogadas as disposições com contrário.

                  PAÇO DA PREFEITURA DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, em 29 de agosto de 1997

                   

                   LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                  Prefeito Municipal