Lei nº 186, de 11 de maio de 2012
AUTORIZA A AQUISIÇÃO DO IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir através de desapropriação o imóvel pertencente ao Sr. Francisco Duarte Mourão Filho, localizado na Vila Silveira, Município de Deputado Irapuan Pinheiro/CE, com uma área total de 450,00 m², conforme memorial descritivo constante no Anexo I desta Lei.
Art. 2º.
O imóvel mencionado no artigo primeiro desta Lei, destina-se à construção do Centro de Referência de Assistência Social/CRAS.
Art. 3º.
A autorização do artigo primeiro desta Lei deverá obedecer os cálculos auferidos no Laudo de Avaliação.
Art. 4º.
Os recursos necessários para o pagamento da referida despesa estão consignados no vigente Orçamento.