Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

246

2013

29 de Outubro de 2013

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 246, de 29 de outubro de 2013

    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1º.   Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento no inciso X do art. 110, os imóveis de propriedade: Sr. ANTÔNIO VALDEMIR PINHEIRO, declarados de utilidade pública pelo Decreto n°. 037, de 25 de Outubro de 2013, para Construção de Quatro Salas Padrão FNDE, uma área medindo 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados) tendo os seguintes limites e confrontação Ao norte, do ponto P1(465878 -9350821) ao ponto P2(465820 -9350839), seguindo uma linha reta, mede 60,00m (sessenta metros) e divide com a Estrada Sede-Riacho Verde e sua faixa de domínio; A oeste, do ponto P2(465820 -9350839) ao ponto P3(465798 -9350761), seguindo uma linha reta, mede 80,00m (oitenta metros) e divide com a parte remanescente de Propriedade do Sr. Antônio Valdemir Pinheiro; Ao sul, do ponto P3(465798 9350761) ao Ponto P4(465856 -9350744), seguindo uma linha reta, mede 60,00m (sessenta metros) e divide com a parte remanescente de Propriedade do Sr. Antônio Valdemir Pinheiro e; Ao leste, do ponto P4(465856 9350744) ao ponto P1(465878 -9350821), seguindo uma linha reta, mede 80,00m (oitenta metros) e divide com uma Estrada Vicinal que vai para as residências adjacentes, encerrando uma área de 4.800,00m2(quatro mil e oitocentos metros quadrados).
          Art. 2º.   O bem objeto da desapropriação de que trata esta Lei já estão descritos no Art. 1°.
            Art. 3º.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aos 29 dias do mês de Outubro de 2013.

               

              MATRIA RIZOLETA PINHEIRO MOREIRA

              Prefeita Municipal