Lei nº 246, de 29 de outubro de 2013
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESAPROPRIAR O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar, com fundamento no inciso X do art. 110, os imóveis de propriedade:
Sr. ANTÔNIO VALDEMIR PINHEIRO, declarados de utilidade pública pelo Decreto n°. 037, de 25 de Outubro de 2013, para Construção de Quatro Salas Padrão FNDE, uma área medindo 4.800m2 (quatro mil e oitocentos metros quadrados) tendo os seguintes limites e confrontação
Ao norte, do ponto P1(465878 -9350821) ao ponto P2(465820 -9350839), seguindo uma linha reta, mede 60,00m (sessenta metros) e divide com a Estrada Sede-Riacho Verde e sua faixa de domínio;
A oeste, do ponto P2(465820 -9350839) ao ponto P3(465798 -9350761), seguindo uma linha reta, mede 80,00m (oitenta metros) e divide com a parte remanescente de Propriedade do Sr. Antônio Valdemir Pinheiro;
Ao sul, do ponto P3(465798 9350761) ao Ponto P4(465856 -9350744), seguindo uma linha reta, mede 60,00m (sessenta metros) e divide com a parte remanescente de Propriedade do Sr. Antônio Valdemir Pinheiro e;
Ao leste, do ponto P4(465856 9350744) ao ponto P1(465878 -9350821), seguindo uma linha reta, mede 80,00m (oitenta metros) e divide com uma Estrada Vicinal que vai para as residências adjacentes, encerrando uma área de 4.800,00m2(quatro mil e oitocentos metros quadrados).
Art. 2º.
O bem objeto da desapropriação de que trata esta Lei já estão descritos no Art. 1°.