Lei nº 249, de 08 de novembro de 2013
DISPÕE SOBRE PARCELAMENTO DE DÉBITOS ORIUNDOS ENCARGOS SOBRE PAGAMENTO DE OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS FEITOS EM ATRASO DAS COMPETÊNCIAS 03/2013 A 07/2013 DEVIDAS AO INSS NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO - CE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal de Dep. Irapuan Pinheiro a firmar Termo de Parcelamento com a Receita Federal do Brasil de débitos Previdenciários até então existentes que se enquadrem nas condições estabelecidas na Lei 10.522/2002 editada pelo Governo Federal.
Art. 2º.
Para fiel observância e cumprimento da presente lei, o Poder Executivo Municipal poderá expedir os atos administrativos que se fizerem necessários para que seja celebrado o referido Termo de Parcelamento de débitos previdenciários do Município.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações próprias constantes do orçamento vigente.