Lei nº 250, de 11 de novembro de 2013
ALTERA A NOMENCLATURA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE, JUVENTUDE E CULTURA.
A PREFEITA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
A Secretaria Municipal de Esporte, Juventude e Cultura passa a ser denominada de Secretaria Municipal de Esporte, Juventude, Cultura e Turismo.
fica criada, no âmbito da referida secretaria, a Coordenadoria de Turismo Municipal.
Art. 2º.
O Poder Executivo Municipal remanejará no orçamento vigente, em caso de necessidade, as verbas necessárias para o cumprimento do que dispõe o parágrafo único do art.1° desta Lei.