Lei nº 192, de 15 de junho de 2012
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL NO PODER EXECUTIVO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica criado o cargo de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL na estrutura administrativa Prefeitura Municipal Deputado Irapuan Pinheiro vinculado à SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO.
Art. 2º.
A função de Agente de Desenvolvimento Municipal caracteriza-se pelo exercício de articulação das ações públicas para a promoção do desenvolvimento local e territorial, mediante ações locais ou comunitárias, individuais ou coletivas, que visem ao cumprimento das disposições e diretrizes contidas na Lei Complementar no 123/2006, objetivando o atendimento a Empresa de Pequeno Porte (EPP), Microempresa (ME) e Microennpreendedor I dividual (MEI).
Art. 3º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias a serem consignadas proprias do Município.
Art. 4º.
As despesas decorrentes da execução desta lei correrão á conta de dotações orçamentárias a serem consignadas próproias do Município.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 15 de junho de 2012
LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
1 — SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO
Cargo | Símbolo | Remuneração Vencimento | Remuneração Representação | Total (R$) |
Agente de Desenvolvimento Municipal | DAS-3 | 143,30 | 424,40 | 567,70 |