Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

194

2012

14 de Setembro de 2012

FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


Lei nº 194, de 14 de setembro de 2012

    FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

        Art. 1º.   O Prefeito Municipa receberá um subsídio mensal no Valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentcr i reais)
          Art. 2º.   Em licença por motivo de saúde o Prefeito receberá integralmente o seu subsídio.
            Art. 3º.   O Vice-Prefeito receberá em parcela única o subsídio mensal no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
              A remuneração atribuída ao Vice-Prefeito corresponde a 2/3 da remuneração do Prefeito, cabendo-lhe quando no exercício deste cargo, por mais de 15 (quinze) dias, o vencimento integral assegurado ao titular efetivo do cargo.
                Art. 4º.   O Secretário Municipal recebera um subsídio mensal no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
                  Art. 5º.   Os Subsídios de que ,trata esta Lei serão assegurados revisão geral e anual, na mesma data da reviso geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
                    A revisão cle que trata es artigo, não se aplica ao primeiro ano da respectiva Legislatura.
                      Art. 6º.   As despesas deco rentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dot ções consignadas na Lei Orçamentária anual
                        Art. 7º.   Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

                          PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DEP. IRAPUAN PINHEIRO, aos 14 de setembro de 2012

                           

                          LUIZ CLAUDENILTON PINHEIRO

                          PREFEITO MUNICIPAL