Lei nº 194, de 14 de setembro de 2012
FIXA O SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º.
O Prefeito Municipa receberá um subsídio mensal no Valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentcr i reais)
Art. 3º.
O Vice-Prefeito receberá em parcela única o subsídio mensal no valor de R$ 9.000,00 (nove mil reais).
A remuneração atribuída ao Vice-Prefeito corresponde a 2/3 da remuneração do Prefeito, cabendo-lhe quando no exercício deste cargo, por mais de 15 (quinze) dias, o vencimento integral assegurado ao titular efetivo do cargo.
Art. 4º.
O Secretário Municipal recebera um subsídio mensal no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais).
Art. 5º.
Os Subsídios de que ,trata esta Lei serão assegurados revisão geral e anual, na mesma data da reviso geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição Federal, na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei Orgânica do Município.
A revisão cle que trata es artigo, não se aplica ao primeiro ano da respectiva Legislatura.
Art. 6º.
As despesas deco rentes desta Lei serão atendidas por créditos orçamentários e respectivas dot ções consignadas na Lei Orçamentária anual